EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

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              6683 · Dossiê/Processo · 1913; 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alega que por título de 27/01/1898 foi nomeado agente fiscal dos impostos de consumo no estado de Pernambuco. Tendo o suplicante treze anos e quatro meses de serviço, quando deixa o cargo no dia 17/08/1912, por ter sido exonerado pelo Ministro da Fazenda. O suplicante alega que com mais de dez anos de serviço, não poderia ter sido demitido, salvo havendo contra ele prova de corrupção ou violação dos seus deveres , incapacidade, apurada em processo administrativo O autor antes de exercer o cargo de fiscal dos impostos, foi tesoureiro da Tesouraria da Fazenda. Este diz ter sido um excelente funcionário, e que não houve em sua exoneração nenhum processo administrativo. O suplicante requer que seja declarado nulo o ato do Ministro da Fazenda que o exonera do referido cargo, sendo a ré condenada a pagar integralmente os vencimentos fixos, o qual deixa de receber. São citados os seguintes dispositivos legais: a Lei nº 221 de 1919, a Lei nº 2083 de 1919 e o Decreto nº 5890 de 1906. O juiz condena a Fazenda, e ainda obriga-a a pagar os custos e juros de mora . Procuração, Tabelião Francisco Cintra Lima Recife, PE, 1912; Carta de Nomeação, 1898; Jornal Diário Oficial, 11/08/1912; Taxa Judiciária, 1913 .

              2a. Vara Federal