EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

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              546 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes Max Schleifstein, estado civil viúvo, de nacionalidade russa, e Aron Schleifstein, nacionalidade brasileira, natural do estado de Santa Catarina, são irmãos e negociantes e vêm por meio de seu advogado e impetrante, pedir uma ordem de soltura. Acusados do crime de lenocínio , prostituição, roubo e furto, alegam que nunca foram presos em flagrante, nunca foram julgados e, muito menos, receberam alguma acusação formal. Foram soltos sob o juramento de deixarem o território nacional, mesmo um deles sendo brasileiro. É citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício: emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1917.

              1a. Vara Federal
              3501 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              1020 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de cidadão de nacionalidade russa, estado civil casado, que encontrava-se ilegalmente preso no estado de São Paulo, sendo transferido para a cidade do Rio de Janeiro. Existia a possibilidade de expulsão do território nacional. Aurelino Leal, Chefe de Polícia, alega que a prisão do mesmo foi requisitada pelo Ministro da Justiça. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              537 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado criminal, requer o pedido em favor de seu paciente preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública acusado pelo furto de carteira de espectador do Theatro Municipal, estando sujeito à deportação. O juiz, pelas informações do Chefe de Polícia, considera-se incompetente para expedir tal mandado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              1a. Vara Federal
              1103 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de português, profissão chofer, residente na Rua Camerino, cidade do Rio de Janeiro, preso sob a acusação do crime de lenocínio, sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o mesmo não encontrava-se preso. São citados: a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e 16; o Código de Processo Criminal, artigo 340; e o Decreto n° 1641 de 07/01/1907, artigos 2 e 3. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. nacionalidade portuguesa. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal 2 Jornal do Brasil, 22/121912, O Século, 21/11/1912.

              1a. Vara Federal
              10329 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, nacionalidade portuguesa, foi preso na Rua Marechal Floriano. O motivo está na volta do réu ao Brasil antes da prescrição de sua expulsão do país, determinada por portaria de 22/07/1927, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O réu alega que era caixeiro de um restaurante na Rua Angélica. profissão. No entanto, foi detido inúmeras vezes acusado de roubo e vadiagem. Denúncia procedente e pronunciado o réu, incurso na lei nº 4247, artigo 6º. Réu condenado a 2 anos de prisão . Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6o.

              3a. Vara Federal
              8202 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Ignacio Corrêa Machado tendo requerido uma ordem de habeas corpus em favor do suplicante, estrangeiro, profissão mascate, solicitou audiência do representante da União para os depoimentos das testemunhas convocadas. O paciente estava sendo enquadrado em crime lenocínio e ameaçado de expulsão do país. Não há sentença.

              2a. Vara Federal
              453 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

              2a. Vara Federal
              455 · Dossiê/Processo · 1912; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, de nacionalidade italiano, empregado do comércio e estando preso para ser deportado, desconhecendo o motivo para tal fato, requer justificação que nunca saiu da cidade onde reside há mais de 8 anos, nunca tendo sido preso anteriormente, bem como ao direito de assistir ao depoimento das testemunhas e a bem de seus direitos que o remetam do xadrex da Polícia Central do Distrito Federal para a Casa de Detenção. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

              2a. Vara Federal
              587 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante havia requerido uma ordem de soltura, em favor de Maria Green, estrangeira, presa e ameaçada de expulsão do território nacional. Solicita justificar através do depoimento de testemunhas, entre elas o português Joaquim José Pereira, a inocência da mesma. nacionalidade portuguesa. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              Juízo Seccional do Distrito Federal