Trata-se de um pedido de soltura em favor de cidadão de nacionalidade russa, estado civil casado, que encontrava-se ilegalmente preso no estado de São Paulo, sendo transferido para a cidade do Rio de Janeiro. Existia a possibilidade de expulsão do território nacional. Aurelino Leal, Chefe de Polícia, alega que a prisão do mesmo foi requisitada pelo Ministro da Justiça. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sem títuloEXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL
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1020
·
Dossiê/Processo
·
1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
13381
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante requereu a ordem para o paciente, que estava preso no cárcere da Polícia Central por ordem do chefe de polícia, Germiniano de Franca, que pretendia sua expulsão do território nacional, sem que se abrisse processo. Pediu-se processo de ofício, por ser o paciente pobre. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
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