A Companhia suplicante arrendatária de um imóvel pertencente a Companhia Fiação e Tecidos Santa Philomena, em processo de falência, requereu que fossem intimados os liquidatários J.Fernandes & Companhia para receberem o aluguel correspondente ao semestre do contrato no valor de 9:000$000 réis, visto que se recusaram a receber quando a suplicante mandou efetuar o pagamento sob pena de depósito. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 35, parágrafo 1 do Código Civil de 1916, artigo 62 da Constituição Federal de 1891, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 397 do Decreto nº 3084 de 1898, parte III, artigo 149, letras B e C, artigo 974 do Código Civil, artigo 119, parágrafo único do Código Civil. O juiz determinou a citação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão, 1918; Procuração, 1918; Ofício, 1919.
Sin títuloFALÊNCIA
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O autor havia acordado com a ré o recebimento por saldo e liquidação final de sua responsabilidade o valor de 1:233$052 réis a ser depositada com guia do juiz competente nos cofres da Recebedoria. Requereu, assim, o depósito da dita quantia. Certidão, Secretário do STF João Pedreira do Coutto Ferraz, 1904; Certidão de Registro de Autos de Liquidação, escrivão Francisco Borja de Almeida, 1904; Termo de Acordo, 1904.
Sin títuloA autora requereu a intimação do réu, este liquidatário da falecida Companhia Fiação Santa Philomena, para receber a importância do aluguel no valor de 9:000$000 réis, sob pena de depósito. Pede que se proceda ao Tesouro Nacional onde a referida quantia se acha depositada a competente precatória a fim de poderem os suplicantes recebeu aquela quantia. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração 2, 1918; Certidão de Procuração 2, Tabelião Fernado de Azevedo Mililanez, 1918, tabelião Lino Moreira .
Sin títuloO encarregado de negócios da Suíça alega que em 10/10/1911 faleceu a Mademoiselle Louise Sophie Bron, profissão negociante, nacionalidade suíça, sem deixar herdeiros. Este requer que se proceda a liquidação judicial do negócio da falecida em nome da liquidante, uma das maiores credoras de sua firma. São citados o artigo 60 da Constituição Federal, artigos 100, 110 e 310 do Código Comercial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão de Óbito, 1911; Passaporte, 1884; traslado de Procuração, 1911.
Sin títuloTrata-se de carta precatória relativa à investigação nos livros comerciais desde 1903, data de abertura dos negócios do réu, até 1915, ano em que esta entrou em falência. A verificação das escrituras dos impostos de consumo da mesma poderia apontar a causa e o valor da dívida que por irregularidade ou falta de lançamento cabia ao suplicante cobrar a suplicada. São citados no processo os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 62, Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, letra d, Lei nº 2024 de 1903, artigos 189 e 191, Decreto nº 3422 de 1899 e Decreto nº 3084 de 1894, artigo 18. Jornal Jornal do Commercio, 16/06/1913.
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