Trata-se de um inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, para o apuramento da retirada de uma determinada quantia da Caixa Econômica Federal, da caderneta pertencente a José Joaquim Dias, analfabeto, pelos réus. Entretanto, ficou averiguado que tal retirada foi autorizada pelo depositário José Joaquim Dias. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Recibo de Retirada Parcial, 1911; Documento da Caixa Econômica, 1917; Abertura de Inquérito Policial, Escrivão Bernardo Penna, 1917; Relatório do Delegado Armando Vidal, 1917.
UntitledFALSIDADE IDEOLÓGICA
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Trata-se de inquérito policial para averiguar o uso pelo suplicado de uma falsa justificação de idade que garantiu sua inclusão no alistamento eleitoral. Inquérito feito pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. São citados o artigo 133 da Lei nº 1269 de 15/09/1904 e os artigos 79 e 85, parte 1 do Código Penal. O juiz Octávio Kelly julgou prescrita a ação penal. Formulário 2, 1917; Auto de Exame, 1917; Certidão de Nascimento, 1896.
UntitledTrata-se de retirada ilícita do valor de 301$000 réis na Caixa Econômica e Monte de Socorro feita por um indivíduo, menor de 19 anos de idade cujo nome era semelhante ao do real depositante. Na verdade, o réu possui o nome Joaquim Manoel da Silva, o qual na ocasião do furto foi modificado para Pulcheiro Pereira Machado o impostor contou com a ajuda de um funcionário da dita Caixa, a fim de descobrir os dados da caderneta extraviada. Este, "gatuno e vagabundo" recebeu mandado de prisão obtendo, por sua vez, o grau mínimo de pena do Código Penal, artigo 338. Além que ter que indenizar a Fazenda no valor de 20:000$000 réis, tendo em vista os grandes prejuízos causados. O réu foi condenado a um ano de prisão e multa de 5 por cento. Recibo de retirada parcial; Recibos da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1913; Documento da Caixa Econômica Federal e Monte Socorro, 1913; Documento do Gabinete de Identificação e de Estatística da Polícia do Destrito Federal, 1913; Impressões Digitais de Pulcherio Pereira Machado, 1913. Folha de Antecendentes de Joaquim Manoel da Silva; Individual Datiloscópica .
UntitledO autor, advogado, aproveitando-se de sua função de procurador da viúva de Antonio Manoel dos Santos, que deixara para a mesma e seus dois filhos menores uma caderneta da Caixa Econômica com saldo de quatro contos de réis e duas notas promissórias expedidas pelo Banco do Brasil no valor total de 27:350$000, conseguiu apoderar-se dos citados títulos e, com auxílio de uma terceira pessoa não identificada que apresentou-se nos cartórios como dona dos títulos, obtendo por meio de falsas procurações desconto de toda importância deixada para os referidos herdeiros no valor de 4:360$000. Por isso, incursando o suplicado na sanção do Código Penal, artigo 338 em referência a lei 2110, de 30/09/1909, artigo 23, requereu o autor as diligências legais para a formação de culpa. O réu foi declarado culpado. Ele apelou ao STF que, unanimemente, negou provimento à apelação. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1913, tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1913; Individual Datiloscópica, 1917; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 394.
UntitledA autora ofereceu a denúncia contra os réus como incursos no decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 127 e 128 e no código penal, artigos 13 e 18 parágrafo 1. Oscar de Carvalho pediu a exclusão do alistamento para o serviço militar, instruindo tal pedido com uma justificação falsa. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque expediu alvará de soltura para o réu. Justificação avulsa; Certidão de Nascimento; Auto de Prisão.
UntitledTratava-se do caso em que no dia 31/10/1919 apresentaram-se ao fiel pagador da 2a. e 5a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil um inquérito dizendo ser Crimilde Avila de Moraes, escrevente do 1o. Distrito do Tráfego desta ferrovia, funcionário que na ocasião encontrava-se fora do quadro da Repartição. Pediu a folha de pagamento assinando e recebendo tal folha. Quatro dias depois, apresentou-se ao mesmo fiel pagador, o verdadeiro Crimilde Avila de Moraes, que também recebeu o pagamento, após constatada a falsidade da assinatura do primeiro indivíduo que compareceu para retirar o pagamento, sendo assim, a Estrada de Ferro Central do Brasil solicitou junto ao chefe de polícia a apuração do caso, para que seja investigada uma possível cumplicidade entre Crimilde Avila de Moraes e o primeiro indivíduo a receber o pagamento. O processo foi arquivado.
UntitledO inquérito aberto pelo juízo federal da 1a. vara visava apurar o verdadeiro nome do acusado. Em 13/08/1917 José de Sá obtinha Carteira Eleitoral com o nome citado. Contudo, o mesmo indivíduo era registrado no Gabinete de Identificação e Estatística, com o nome de José Antonio Pedro. Tempos depois, voltou ao gabinete e deu o nome de José de Sá. Quando, posteriormente, foi preso em contravenção nos de jogos, identificou-se como José da Silva para evitar constrangimentos. O relatório final apurou que o verdadeiro nome do acusado era José Antonio Pera. O juiz julgou prejudicado o crime de falsidade para o arbitramento eleitoral. Folha de Antecedentes do réu.
UntitledTrata-se de inquérito policial contra o réu, estado civil casado, empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, afastado por acidente, que fez declarações duvidosas sobre sua nacionalidade, renda e residência para fins eleitorais. Quando inquirido pelo juiz a exibir título de eleitor, afirmou ter nascido em Aguas, Portugal, quando, na verdade, era brasileiro. O inquérito foi arquivado. Certidão de Nascimento, Registro Civil das Freguesias da Glória e Coração de Jesus, 1928; Individual Datiloscópica, 4a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1928; Ficha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1928; Decreto nº 17527, artigo 53.
UntitledA autora requereu arquivamento do inquérito policial referente à infração da Lei nº 3139 de 1916, artigos 2, 5 e 30. O réu identificou-se como Alexandrino dos Santos, mas, em 25/1/1926, requereu que o atestasse como José Alexandrino dos Santos, natural de Vizeu. De acordo com o Código penal, artigo 83, o crime acha-se prescrito. Inquérito foi arquivado. Atestado de Identidade 2, 1926, 1920; Lei nº 3139 de 1916, artigos 2 e 5; Decreto nº 4226, artigo 24.
UntitledO Procurador Criminal da República Alfredo Machado Guimarães Filho disse que o acusado não poderia ser punido por crimes eleitorais. Em 19/06/1919, identificou-se como de nacionalidade brasileira para fins eleitorais, embora se declarasse natural de Minho, Portugal, de nacionalidade portuguesa para fins civis, em 10/09/1924. À época, a fraude eleitoral não poderia ser tida como crime, e mesmo a prescrição seria de oito anos. Desse modo, não teria ocorrido infração do Código Penal, artigo 379, apuração requerida em inquérito policial. Eleição. O inquérito foi arquivado. Atestado de Identidade, 1919; Código Penal, artigos 165, 178 e 379; Lei nº 3208 de 1916, artigos 48 e 58; Decreto nº 14658 de 1921, artigos 53 e 62.
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