Trata-se de caso em que o réu, pretendendo alistar-se como eleitor, apresentou documentos falsos, que teve firma reconhecida pelo tabelião Damazio de Oliveira. Por isso, estando eles incursos na sanção do Código Penal, artigo 256, requer a autora as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente. Decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigo 285; Decreto nº 12193 de 6/9/1916; Lei nº 3139 de 2/8/1916.
Sin títuloFALSIDADE IDEOLÓGICA
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1917; 1919              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Distrito Federal           
              
                                13487
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1929; 1930              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Distrito Federal           
              A autora denuncia o réu e Mario Costa para abertura de inquérito referente a 2 certidões falsas. Jorge requereu ao juiz da 4a. vara cível sua inclusão como eleitor do Engenho Novo, instruindo seu requerimento como documento comprobatório da profissão, da venda que possuía, e da maioridade, uma certidão passada pelo auxiliar do Posto de Limpeza Pública de Campo Grande Mario Costa. Augusto Dias Camacho afirmou que Jorge não consta no ponto geral daquela repartição como ferrador, ganhando o valor de 7$000 de vencimento. O processo foi arquivado.
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