A autora denuncia João Antônio Yoldo, casado, negociante, português da Ilha da Madeira, Julio Tavares, casado natural de Pernambuco preposto corretor de fundos públicos, Bernardo de Figueiredo, oscar Ribeiro e outros são acusados pelo código penal, art 241, por parte de apólices falsas do empréstimo de 1897. O juiz acolhe a denúncia e decreta prisão preventiva. Os réus entram com habeas corpus. Habeas corpus indeferido. Os réus apelam ao STF. O STF nega o provimento. O juiz declara os réus culpados. Faltam páginas a respeito da conclusão do processo. Apólices, 1897; Recibo, Alfredo Amaral, 1907; Lei nº 2023 de 1877; Lei nº 4824 de 1871.
1a. Vara FederalFALSIFICAÇÃO DE PAPEL PÚBLICO
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Trata-se de inquérito da 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, em que os suplicados são acusados de vender títulos da dívida pública falsos. Incursando estes na sanção do Código Penal, artigo 250, requer a suplicante que se proceda as diligências para formação de culpa. O processo está incompleto. Não há sentença. Apólice Falsificada; Auto de Apreensão, 1907; Decreto nº 4865 de 1903; Código Penal, artigo 250; Código de Processo Penal, artigo 148.
1a. Vara FederalOs autores foram apontados como responsáveis por 17 apólices falsas de valor de 1:000$000 réis cada, do empréstimo nacional de 1897. A apreensão foi feita em 1905 ao London and Brasilian Bank, ao River Plate Bank e a Joaquim Cardoso de Mello Reis. Autos em fase de apelação no STF, sem sentença final. Laudo de Exame sobre Apólice, 1905.
Supremo Tribunal FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurar a venda de apólices pertencentes à finada Francisca Carolina Vidal por meio de procuração falsa, no qual é acusado o réu. Prescripta a ação penal. Código Penal, artigos 338, 85 e 78; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 33.
1a. Vara FederalA autora, tendo verificado em processos de arrecadação de bens de defuntos, realizados durante o tempo em que exercia o cargo de escrivão interino o 1º suplicado, a existência de certidões passadas por ele que eram falsas, quanto aos feitos a que se referem, e ao mesmo tempo de faltas gravíssimas, trazidas ao seu conhecimento por diversos interessados, requereu a intimação dos suplicados para fazerem declarações sobre tais faltas e certidões. O juiz achou imprescindível, devido aos indícios de criminalidade dos acusados, e mandou expedir um mandado de prisão preventiva. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 79; Lei nº 2033 de 1871, artigo 13; Decreto nº 4824, artigo 29; Lei nº 2110 de 1909, artigo 27; Procuração, 1922.
1a. Vara FederalA autora requer o procedimento de inquérito em que o réu é acusado de falsificação de títulos ao portador do empréstimo de 1897. Processo sem sentença. Auto de Declaração, 1905; Auto de Apresentação, 1905; Laudo de Exame, 1905; Auto de Perguntas, 1905; Conta de Venda, 1903, 1904.
Procuradoria da República