A suplicante requereu o despejo da suplicada, mulher, do sítio da Fazemda Sapopemba, 152, por falta de pagamento de aluguéis à razão de 20$000 mensais. Nos termos do acórdão do Supremo Tribunal Federal de 25/08/1917 que manda que "se observe na ação de despejo de prédio rústico a forma sumária do interdito restitutório regulada pela consolidação das leis do processo civil de Ribas", requereu a suplicante que a inquilina fosse intimada a comparecer à primeira audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da consolidação acima citada, artigos 747 a 754, sendo, afinal, a suplicada condenada a restituir o prédio e custas. Juiz Olympio de Sá e Albuquqerque. A ré, devidamente intimada, não apresentou nenhuma defesa no prazo legal, tendo o juiz julgado a ação procedente para o fim de condenar a ré na forma do pedido e nas custas. A ré não foi encontrada.
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18231
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal