O autor, firma industrial de madeireros, com base na Constituição Federal artigo 141 e no Decreto-Lei nº 9730 de 04/09/1947, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu, que proibiu a circulação de vagões particulares nas estradas de ferro e incorporou ao patrimônio da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina os vagões da supliante e de outros particulares, para pagamento em prestação. Os impetrantes impetrarm recurso ao STF, que sob a relatoria do Ministro Barros Barreto acordaram não tomar conhecimento por ser incompetente o STF. Por maioria dos votos o processo foi pata TFR, que sob relatoria do Ministro Henrique D`Avila deu provimento ao recurso em favor da União . Procuração Tabelião Manoel Lisboa, Rua Doutor Munhoz da Rocha, 376 - RJ; Escritura para Transferência de vagões plataforma 1939; Jornal Diário Oficial 04/09/1946; Código do Processo Civil artigos 321 e 322.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaFernandes Pinheiro - Paraná
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Dossiê/Processo
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1947; 1949
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública