A suplicante estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Coronel Amílcar de Magalhães, 105, era uma empresa que explorava o serviço público de transporte urbano de passageiros, por permissão da Secretaria de Serviços Públicos do Estado da Guanabara, e diz que o Lei nº 5107, artigo 2 que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituiu que todas as empresas ficam obrigadas a depositar o valor correspondente a oito por cento da remuneração paga a cada funcionário. A suplicante sofreu uma fiscalização de rotina do Instituto Nacional de Previdência Social e foi obrigada a recolher o valor de Cr$ 82. 641, 13, por deixar de recolher o FGTS nos pagamentos com novas extras, folgas remuneradas e etc. Como a suplicante acredita que o FGTS não deveia ser cobrado sobre essas remunerações extras a suplicante uma liminar que a isentasse de multas e cobranças do INPS. O juiz denegou a segurança. Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1971; Notificação para Depósito, 1971.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1972; 1978              
                                    
                  
                  
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