As suplicantes, Sociedades Comerciais, contratuaram com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a execução de serviços na BR - 31/MT e na BR - 4. A autarquia impetrada exigiu dos suplicantes o pagamento do imposto do selo. Os suplicantes alegaram que tal exigência foi ilegal e inconstitucional, violando a Constituição Federal, artigo 31, de 1946, que estabeleceu imunidade fiscal para os atos jurídicos em que intervêm um órgão do poder público. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que possam assinar os mencionados contratos, independentemente do pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960              
                                    
                  
                  
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