O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 23 anos de idade, estado civil solteiro, profissão pedreiro, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que concluiu o prazo do serviço ativo. O juiz em 18/07/1925 julgou procedente o pedido. O Supremo Tribunal Federal em acórdão manteve a ordem de habeas corpus concedida, no dia 09/12/1925. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
Sem títuloForte de Copacabana (Rio de Janeiro - RJ)
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Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1a. Bateria Isolada de Artilharia da Costa. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. É citado o decreto nº 15934 de 1923 e o decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão bombeiro hidráulico, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado ao 1a. Bateria Independente de Artilharia de Costa, estando há dezoito meses em serviço, de forma que o prazo de serviço já havia concluído. O juiz concedeu a ordem impetrada. O STF acordou confirmar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925; Auto Qualificação, 1925.
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