Frederico Abranches, 238 (São Paulo, SP)

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              23605 · Dossiê/Processo · 1947; 1949
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, proprietário, residente à Rua Frederico Abranches, 238, cidade de São Paulo, alegou que através de cessão do Banco do Estado de São Paulo, tornou-se credor hipotecário de Ignácio de Mendonça Uchoa e sua mulher. A garantia hipotecária era a Fazenda Santa Firmina, município de Casa Branca, com 300 alqueires de terra e dentre os bens, 150.000 pés de café. Falecendo a devedora, abriu-se inventário no 3º Ofício da Família e Sucessões da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em 1933. Após longa sucessão de inventariantes, o espólio, em fase de execução do crédito hipotecário, ficou sob as Leis de Proteção à Lavoura. Pediu-se nulidade de decisão da Câmara de Reajustamento Econômico, com pagamento do principal, juros e custas. O juiz João José de Queiroz deferiu o pedido inicial. Procuração, 1947, 1949, 1950; Escritura, Auto de Inventário, 1947; Carta Precatória, 1947, 1949; Lei nº 1002 de 29/12/1938; Lei nº 1172 de 07/03/1939; Lei nº 1888 de 15/12/1939; Lei nº 2238 de 1940, artigo 44; Código do Processo Civil, artigo 85; Código Civil, artigo811.

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