O impetrante, por meio deste processo, requereu a nulidade do sorteio militar no qual foi sorteado o paciente, visto que ele residia na Rua Marquês de Sapucaí, no. 308 na freguesia de Santana e foi sorteado pela junta da freguesia de Sacramento. Tal prática era nula e ilegal, sendo, então, desconsiderada a convocatória, pois uma pessoa só poderia ser convocada pela junta onde residisse. O Habeas corpus foi aceito pela Junta Militar. O juiz deferiu o pedido e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso, confirmando, assim, a decisão recorrida. Regstro de Nascimento, 2a. Pretoria Civil, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1914; Notificação do Sorteado, 1a. região Militar, 1914.
2a. Vara FederalFreguesia de Sacramento
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O impetrante veio por meio deste processo solicitar a liberação do paciente do alistamento militar, tendo em vista que era arrimo de mulher, estado civil viúva, e que não podia adquirir seu sustento, senão com seu auxílio. Com isso, tal convocatória mostrava-se ilegal e um atentado às liberdades individuais do paciente. O Habeas Corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem. O juiz recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordo em negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, Sapataria Abruzzese, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Decreto nº 15934 de 1923.
2a. Vara Federal