A autora, por seu representante legal junto ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, requereu a desapropriação judicial dos prédios da Rua da Saúde, 102 e 104, cidade do Rio de Janeiro de propriedade da companhia suplicada, que estavam inseridos no plano das obras de melhoramento do porto do Rio de Janeiro. Requereu a citação da suplicada para que se pronunciasse caso aceitasse a oferta feita para a indenização no valor de 715:000$000 réis para o prédio 102 e no valor de 146:666$000 réis para o outro. O arbitramento foi homologado. Foi citado o Decreto nº 7051 de 1878, artigo 12, Decreto Municipal nº 432 de 1903, artigo 13, parágrafo 2, sobre ocupação, Lei nº 1644 de 1855 sobre desapropriação. Decreto nº 4969 de 18/09/1903; Planta de Prédio, 1906; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; Subestabelecimento de Procuração, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; Imposto Predial, 1902 a 1906; Escritura de Venda, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; Escritura de Acordo, tabelião Ibrahim Machado, 1906; Carta, Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, 1906; Certificado, Capitão Felisberto Augusto Martins, 1906; Termo de Quitação, 1905; Recibo de Terreno, 1906; Imposto Predial, 1906; Imposto de Consumo d'Água, 1906.
Sem títuloFreguesia de Santa Rita (RJ)
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O autor, Cezar Justino de Lima Alves, tutor de Rita Rosa da Silva Ferreira, menor, interdita por demência, residente em Portugal, obteve por deliberação do Conselho de Família expedida pelo Juízo da 5a. Vara Cível de Lisboa, uma carta rogatória para que fosse avaliado e vendido o prédio da Rua da Saúde, 235, cidade do Rio de Janeiro. O autor requereu, portanto, a execução da carta rogatória, pedindo como avaliador João Alves Salazar. A execução foi feita. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/05/1908, 04/07/1908 e 02/08/1908, Jornal do Commercio, 26/07/1908 e 06/08/1908; Recibo, Imprensa Nacional, 1908, Jornal do Commercio, 1908, Imposto de Transmissão de Propriedade, 1908; Alvará, Diretoria Geral do Patrimônio; Formulário da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1908; Termo de Quitação, Prefeitura do Distrito Federal; Conta de Custas.
Sem títuloTrata-se de um pedido de justificação solicitado pelas autoras, uma vez que desejam comprovar que ambas são maiores, filhas de pais casados , devidamente batizadas. Os pais são falecidos. Além disso, querem comprovar que José Souza Monteiro, que ocupava o cargo de Segundo Desenhista da Inspetoria de Obras Públicas, morreu solteiro e que deixou um filho legítimo chamado Eugênio Monteiro, 30 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e sem filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloO autor era proprietário de um imóvel situado à Rua Pinto Sayão e tinha sido intimado pela 5ª Delegacia de Saúde Pública. Propôs uma ação sumária especial para provar a habitabilidade condições de asseio solidez e higiene de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1904, artigo 13. O suplicante alega que as duas vistorias, tanto o condenando, quanto o absolvendo foram feitas pelo mesmo inspetor. A conclusão não foi encontrada e o procurador da república contesta o processo em foco. Foto, 1912.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Jayme Luthero Costa para isentá-lo de serviço militar. O paciente foi alistado em município diverso do de sua residência e ainda era arrimo de família. O impetrante recorreu ao STF. O STF, por maioria, dá provimento ao recurso. Notificação do Sorteado, 1922; Consumo de Luz Elétrica, 1922; Recibo de Aluguel; Certidão de Óbito, 1922.
Sem títuloO sautores, Negociantes estabelecidos na ra São Pedro, 107 a 111, alegaram que estavam com todos os imposto s federais e municipais em dia, porém foram surpreendidos por uma intimação da ré pedindo a retirada do distintivo de sua marca, uma Esfera localizada em frente ao estabelecimento. Os autores alegaram que marca era devidamente registrada e legalizada, e que a ré baseou-se o ser procedimento na lei Orçamentária de 1922, artigo 74, quando esta era inconsistent, já que o Decreto 1648 vetou o referido orçamento. Os suplicantes requereram a expedição de um mandado proibitório, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, a fim de não ser multada, como também para não retirar a sua marca, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Foi dado como procedente a justificação e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1922; Recorte de Jornal, Jornal do Commercio, 03/01/1922, Jornal do Brasil, 12/01/1922; Lei Oçamentária Municipal, artigo 74; Constituição Federal, artigo 72.
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