O impetrante advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, afim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que foi sorteado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa e três filhos menores, na forma do Decreto n° 15934 de 22/1/1923 art. 124 no. 6. O juiz concedeu a ordem impetrada. sorteio militar alistamento militar. Certidão de Nascimento; Recibo.
1a. Vara FederalFreguesia do Sacramento
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O autor, estado civil casado, empregado do comércio, residente na Rua Silva Manuel 80, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que vinha sofrendo pelas autoridades militares. Este havia sido sorteado para o serviço militar do Exército, porém, alegou que era arrimo de sua mulher, Luiza de Souza Figueiredo, desde 1919, quando casou. O paciente requereu, assim, a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus impetrada e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, confirmando assim a primeira sentença. Recibo, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Decreto nº 15934 de 1923, artigos 124 e 119.
2a. Vara Federal