O autor, firma comercial estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, quer que seja expedido mandado de busca e apreensão das mercadorias retidas pelo réu, que era empregado do autor. O escritório do Rio de Janeiro foi fechado e o réu não remeteu para o autor uma máquina Remington, além de caixas com arames, grampos, luesol. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1919; Nota Fiscal 3, 1919; Carta 2, 1919 e 1918; Procuração, 1919 .
UntitledFURTO
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Trata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão . Inquérito, 23a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Telegrama, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ofício da Vigésima Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Cautela de Penhores, 1919; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1919; Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia, 1919; Comunicado da Primeira Região Militar e Primeira Divisão do Exército, 1919 .
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, quitandeiro ambulante, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de furto. O mesmo alegou que foi vítima dos crimes cometidos pelos subordinados do Chefe de Polícia Geminiano de França. A polícia, por sua vez, alegou que o paciente era ladrão e se encontrava detido para averiguação. O Chefe de Polícia informou que o paciente estava preso por sua ordem. São citados: o Código de Processo Criminal, artigo 340; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922; Bilhete 2, 1922.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido.
UntitledTrata-se de inquérito policial para apuração de desaparecimento de livro de inscrição do cartório do Juízo Eleitoral, para o qual a Procuradoria Criminal da República pediu arquivamento de autos. Não se chegou ao responsável. O livro foi encontrado em dependências do Arquivo Público. Processo foi arquivado. Lista com nomes e residências dos funcionários do Juízo Eleitoral; Jornal O Globo, 08/09/1928; Portaria, Juiz de Alistamento Eleitoral Alvaro de Mello Teixeira; Auto de Apreensão, Juízo do Alistamento Eleitoral, 1928.
UntitledOs réus foram acusados de terem praticados diversos furtos no leito férreo da Estrada de Ferro Central do Brasil, nas proximidades da Cancela de São Cristóvão. O produto do furto era vendido a Emilio Paulino, estabelecido à Rua São Cristóvão, 425, Rio de Janeiro. Foram apreendidas as mercadorias na casa de Emilio, totalizando estas um valor de 30$000 réis. Os acusados eram conhecidos como Cascatinha e Mineiro. O inquérito foi arquivado. Código Penal, artigo 330.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3ª Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o furto de canos de ferro pertencentes à Repartição de Águas e Esgotos, noticiado no Jornal O Globo, em 11/09/1934. O processo foi arquivado.
UntitledInvestigadores da Inspetoria de Polícia do Cais do porto detiveram um caminhão com 27 sacos de café em grão de José Manoel Montalão, estado civil casado, de nacionalidade portuguesa, e gerente de leiteria e moagem de café, situada à Rua da União, 28. Suspeitava-se do envolvimento do comerciante com o roubo de sacos de café, recorrentes no ano de 1934 na estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, conforme diversas apreensões feitas pela Delegacia do 8º Distrito Policial e anexadas ao processo, em vista do exposto com o artigo 330 da Consolidação da Leis Penais. Foi arquivado o inquérito. Auto de Apresentação e Apreensão; Folha de Antecedentes; Contrato de Compra e Venda; Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1934.
UntitledTrata-se de um inquérito policial a fim de apurar a responsabilidade do réu que se retirou do prédio na Rua Barão do Bom Retiro 678, Rio de Janeiro, sequestrado por sentença dos autos do processo movido contra o mesmo réu. O prédio foi depositado em poder do Depositário da Justiça Federal, Alvim Martins Horcades, e o réu apropriou-se de um fogão a gás e dois lavabos de louça, que foram arrancados das paredes. Foram verificadas outras depredações. A autora requereu a ordenação de um soldado que fique permanentemente na porta do prédio. apropriação, depósito, sequestro, arrombamento. Foi deferido o arquivamento requerido pelo Procurador Criminal. Consolidação das Leis Penais, artigo 327.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar o fato de que o réu, após deixar o armazém 13 do cais do porto foi detido na Avenida Rodrigues Alves por ocultar sob as vestes uma peça de seda estrangeira, furtada ao pagamento dos direitos fiscais, o que já havia acontecido antes, pois o mesmo levou para um botequim da Rua Conselheiro Zacarias, 10, uma peça igual à encontrada com o réu no momento da prisão. Réu incurso na sanção do Código Penal, artigo 265. A autora requer as diligências legais para formação de culpa. Denúncia procedente.
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