O réu foi preso em flagrante delito e processado por infração do artigo 143 combinado com o 338 do Código Penal da República, crime de violação de correspondência e crime de estelionato. A ação foi julgada prescrita com reconhecimento da atenuante de menoridade. Conforme os artigos 79, 80, 82 e 85 do Código Penal, determinou-se a soltura do inocentado. A primeira parte do processo não está junto. Este volume inicia-se em 08/06/1918. Exame de Sanidade Mental, Serviço Médico Legal do Distrito Federal; Código Penal, artigos 39, 67, 79, 80, 82, 85, 338 e 193.
Sem títuloFURTO
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Trata-se de um inquérito policial onde o réu, profissão jornaleiro, é acusado de ter furtado 3 lâmpadas elétricas do Armazém 5 da Alfândega do Rio de Janeiro O mesmo alega que havia encontrado as referidas lâmpadas em uma obra perto do Armazém. É citado o Código Penal, artigo 330.
Sem títuloO acusado, maior, estado civil solteiro, foi preso em flagrante por ter furtado 2 cobertores do Hospital Nacional de Alienados. Consta que o acusado entrou no hospital sorrateiramente, à noite. O juiz julgou procedente a denúncia e manteve o réu preso, alegando ser este "vagabundo". A Procuradoria Criminal requereu o julgamento para provar a denúncia. Assim, o juiz Octavio Kelly considerou em parte provado o libelo e condenou o réu a 2 meses de prisão e multa. Como já havia sido preso por tempo superior ao determinado, o juiz mandou expedir mandado de soltura. Auto de Apresentação e Apreensão, 1929; Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40.
Sem títuloA carta precatória envolvia um processo crime de furto, movido pela Procuradoria da República do Acre contra Pio Augusto Silva e Horácio Costa Souza. Os acusados teriam furtado uma máquina fotográfica completa e mais uma lente objetiva, pertencentes à Fazenda Nacional. São citados o artigo 330, parágrafo 4 do Código Penal e o artigo 21, parágrafo 3 do Código Penal, além do Decreto nº 3084 de 1898. Telegrama, 1915.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente pernambucano solteiro funcionário público , uma vez que sofria inquérito administrativo de furto de selos. O mesmo alegava que estava sofrendo constrangimento ilegal. O juiz deferiu o referido pedido. São citados o Código de Contabilidade, artigo 90, parágrafo 1, Lei nº 2033 de Setembro de 1827, artigo 13, parágrafo 2 e a Lei nº 4536 de 28/01/1922, artigo 87. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sem títuloTratava-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de os réus terem sido acusados de furtar o valor de 20:000$000 réis de Antonio Pádua de Oliveira, usando o processo denominado Conto das Michas. Tendo as partes entrado em acordo, o juiz deferiu o levantamento do valor depositado no Tesouro Nacional. Folha Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes 3, 1919 e 1929; Procuração 4, 1929; Recibo, 1930; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 329.
Sem títuloTrata-se de um processo crime sobre furto de materiais ocorrido nas obras da passagem superior de Bento Ribeiro. Dentre os materiais encontrava-se uma barrica de cimento de marca Urso Preto e seis couçoeiras de pinhos. Os suspeitos para o roubo eram os vigias Alberto Toscano e Alberto Costa.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial feito na 4a. Delegacia Auxiliar para apurar a denúncia feita contra o réu, ex-inspetor da Alfândega, que permitiu que Luiz Eugênio Pastorino retirasse, com redução de taxa alfandegária, 60000 quilos de papel para a Revista D. Quixote, já estando a referida revista arrendada a Léo de Sá Ozório. Autos incompletos. Individual Datiloscópica, 1930.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de peças de equipamento e roupa de cama do Primeiro Regimento de Artilharia Montada apreendidos com o indiciado ex-praça daquele Regimento, em sua casa no Morro do Capão e avaliados no valor de 13$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais: Código Penal, artigo 330, parágrafo 1 e Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 23. O juiz confirmou a decisão recorrida por seus fundamentos. Devido ao tempo decorrido, o juiz julgou perempta a ação penal intentada. Autuação, 1918; Carta de Apresentação, 1918.
Sem títuloO presente processo passou anteriormente por processos administrativos, inquérito policial e Tribunal Especial, antes de chegar à Justiça Federal. Muitos objetos e bens públicos foram subtraídos do Palácio do Catete, Palácio Guanabara e Palácio Rio Negro. O acusado era o ex-mordomo, encarregado do inventário e do arrolamento de imóveis e bens dos palácios, por ordem do Presidente da República Washington Luiz. Foram feitas apreensões de objetos em escritório ao Largo da Carioca, 2, e na residência do mordomo, na Rua do Curvelo, 56, embora sem autos de apreensão. Pediu-se cópia de inventário de bens imóveis e tomada de depoimentos, do ex-mordomo e de Henrique Dacivoli. O Juiz deferiu o pedido. Inquérito, 1931.
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