O impetrante, advogado criminal, requer o pedido em favor de seu paciente preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública acusado pelo furto de carteira de espectador do Theatro Municipal, estando sujeito à deportação. O juiz, pelas informações do Chefe de Polícia, considera-se incompetente para expedir tal mandado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Sem títuloFURTO
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Luiz era mestre de oficina de impressão litográfica e foi acusado de subtrair do armário, cuja chave tinha em seu poder, 906 estampilhas encomendadas pela Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais. O produto fora em parte encontrado na casa de Manoel Eunes, como também foi referido. O roubo ocorreu em 1903 e só em 1907 se abriu o inquérito policial. Por falta de provas e evidências, a denúncia foi julgada improcedente em 1909, por Olympio de Sá e Albuquerque. Código Penal, artigo 221.
Sem títuloAntônio Gomes Paes, José Gomes Paes, Alberto Gomes Paes, Francisco Rodrigues Formosinho, Cyrillo de Paiva Figueredo, João da Silva Araújo foram acusados, os dois primeiros sob o Código Penal, artigo 221 e os outros quatro sob o Código Penal, artigo 221 combinado com o artigo 21, tendo os primeiros roubado estampilha de selo adesivo no valor de 4:860:716$120 réis da Casa Forte da Casa da Moeda, sendo respectivamente tesoureiro e fiel e os outros, cúmplices. Por ser uma quantidade muito grande, o roubo deveria ter acontecido no decorrer de algum tempo e não em furto na noite do dia 2 para o dia 03/05/1904, como foi dito por Antônio Gomes Paes, o qual foi acusado pelo crime de peculato. O processo constitui o 2o. volume de um traslado. A acusação foi julgada improcedente. Houve apelação e o Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada, julgando procedente a acusação, condenando o apelado a 4 anos de prisão, perda de emprego, 20 por cento da importância do desfalque e custas do processo. O réu pediu embargo do processo e o embargo foi aceito, com o STF julgando provados os embargos, absolvendo o réu, condenando a Fazenda Nacional a pagar as custas do processo. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 31/10/1903 e 21/10/1903, Jornal do Brasil, 17/10/1903; Relatório sobre a Casa da Moeda do Rio de Janeiro; Procuração, Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ; Código Penal, artigo 67, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 213, letra c.
Sem títuloA carta precatória envolvia um processo crime de furto, movido pela Procuradoria da República do Acre contra Pio Augusto Silva e Horácio Costa Souza. Os acusados teriam furtado uma máquina fotográfica completa e mais uma lente objetiva, pertencentes à Fazenda Nacional. São citados o artigo 330, parágrafo 4 do Código Penal e o artigo 21, parágrafo 3 do Código Penal, além do Decreto nº 3084 de 1898. Telegrama, 1915.
Sem títuloTratava-se de um processo crime acrescido de um inquérito policial que investigava o roubo de sacos de café e carvão na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Entre os envolvidos estavam Abrahão Canuto Alves, João Martins Brito e Athayde Gonçalves, guardas rondantes. Havia também uma outra acusação no processo. Eurico de Andrade Costa, consertador da Estrada de Ferro, denunciou Francisco Baptista Pereira, Olympio Marques, Floriano Agostinho Marques, Antenor Gomes da Silva e Manoel Claro da Silva como seus companheiros no furto de 2 fardos de brim de um carro de garagem, na mesma estação marítima. Os mesmos também estavam envolvidos em outros furtos de mercadorias. No relatório da 2a. Delagcia Auxiliar, constava o nome de todos os envolvidos, sendo vinte os indiciados. Além dos já citados, estavam Guilherme Ferreira, Carlos José Barbosa, Alonso Gonçalves, Oscar Joaquim de Oliveira, Antonio Jesus Barreto, Damião José de Moraes, Porphyrio Sant'Anna, Renato Xavier e Domingos Cordeiro. Autos inconclusos. Datiloscopia Individual, 1929; Procuração 3, 1930; Código Penal, artigo 330; Decreto n°4870 de 1928, artigo 40.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial feito na 4a. Delegacia Auxiliar para apurar a denúncia feita contra o réu, Dario Morales Valdez ,ou Dario Morallis, 48 anos de idade, ourives, imigrante chileno, que já foi processado e condenado por crime de furto e expulso do território nacional por portaria de 01/11/1927, e sem que tenha sido revogada a ordem, regressou ao país. O juiz declarou o réu incurso na denúncia, e recorreu ao juiz federal, que confirmou a decisão. A sentença foi apelada ao Spremo Tribunal Federal, que julgou nulas as decisões anteriores. Individual Datiloscópica, 1930; Folha de Antecedentes, s/d; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 31.
Sem títuloO autor pediu intimação do Procurador Criminal da República e entrega dos autos do processo, independentemente de traslado. Foi empregado na Estrada de Ferro Central do Brasil como guarda de armazém de primeira classe, por 18 anos com diária no valor de 11$500 réis. Houve a 28/021930, no armazém de São Diogo, uma saída clandestina de caixa com aves, não sendo possível a apreensão pelo tumultuado movimento no armazém. Pediu, então, a justificação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar para apurar responsabilidade do réu no furto de um microscópio Zeiss, pertencente à Seção de Sorologia e Bacteriologia do laboratório de pesquisas da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Ação improcedente. Impressão Digital, Augusto Pedro Jonas, 1931; Folha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, s/d; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 2; ofício-resposta, Hospital São Francisco de Assis, 1931.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 20o. Distrito Policial, instaurado para apurar o furto ocorrido no almoxarifado da Escola 15 de novembro, sito à Rua Lemos de Brito Estação de Quintino Bocaiúva, no qual forma levados uma maquina de escrever e outros utensílios no valor de 1:750$000. roubo. Foi arquivado o inquérito por não ter sido possível apurar a autoria do furto. Auto de Exame de Arrombamento, 1933; Fotografia do Local do Roubo, 1933; Consolidação das Leis Penais, parágrafo 3; Decreto nº 6440 de 20/3/1907, artigo 33, parágrafo 7.
Sem títuloJosé Tiburcio, marinheiro, acompanhado do carregador Vitalino, vendeu um motor da Dynamotor Eletric Specialty Company a Jorge, proprietário da Casa Eugênio, por 800$000 réis. Porém, o motor fora comprado pelo capitão tenente Paulo Nogueira Penido, encarregado do Serviço de Rádio da Marinha, para sua repartição. Portanto, o motor não poderia ter sido vendido novamente, já que era propriedade da Marinha. Foi confirmado o despacho do juiz substituto, que se julgou incompetente para conhecer da ação, visto que esta deveria ocorrer no foro militar quanto ao primeiro réu e no foro local quanto aos outros. Houve recurso, que o Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento, para mandar que o juiz a quo conhecesse do mérito da causa. Individual Datiloscópica, 1926; Código Penal, artigo 330; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 40.
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