FURTO

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              7468 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.

              Sem título
              4108 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, ex-fiel da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que encontrava-se detido sob a acusação do crime de furto. O mesmo foi processado, cumpriu a pena e foi solto. Entretanto, a polícia o prendeu novamente. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              3787 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial, investigado pela Delegacia do 13o. Distrito Policial, no qual Enrico Pereira de Macedo, 36 anos de idade, estado civil casado, profissão trabalhador braçal, analfabeto, declarou ter visto Modesto Ferreira de Araújo Silva, 58 anos de idade, analfabeto, casado, trabalhador braçal, carregar um cano de chumbo de propriedade da Prefeitura. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.

              Sem título
              2793 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de furto. O mesmo sofria da possibilidade de ser deportado. São citados a Lei nº 1641 de 1907, artigos 2 e 3, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Assistência judiciária da 7a. Comissão Seccional, 1908; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908; Certidão de Nascimento de Juracema Iglesias, 1908.

              Sem título
              7017 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de mandado de busca e apreensão das mercadorias da autora, empresa estabelecida no Rio de Janeiro que teve sebo, couro, chifre e ossos bovinos tirados do Matadouro de Maruí em Niterói. De acordo com a Constituição Federal, artigo 62, o juiz remeteu o processo ao Supremo Tribunal Federal por julgar incompetente para conhecer da ação. Ação julgada improcedente, pois, os bens retirados de Niterói o foram por determinação judicial em ação de execução . Procuração, 1909.

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              5390 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso a bordo do paquete Sírio, acusado de furto e de ser desertor do Exército argentino, estando ameaçado de deportação. A Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal informou que o paciente não se encontrava preso. Visto isto, o juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1911; Ofício do Ministério da Justiça e dos Negócios Interiores, 1911.

              Sem título
              11842 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar o fato de que o réu, após deixar o armazém 13 do cais do porto foi detido na Avenida Rodrigues Alves por ocultar sob as vestes uma peça de seda estrangeira, furtada ao pagamento dos direitos fiscais, o que já havia acontecido antes, pois o mesmo levou para um botequim da Rua Conselheiro Zacarias, 10, uma peça igual à encontrada com o réu no momento da prisão. Réu incurso na sanção do Código Penal, artigo 265. A autora requer as diligências legais para formação de culpa. Denúncia procedente.

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              11871 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial do 5o. Distrito Policial para apurar a culpa do réu, preso em flagrante na Praça General Ancora, situada nos terrenos da antiga Exposição Internacional ao sair do Museu Histórico, em cujo poder foram apreendidos objetos de metais no valor de 225$000 réis. Ele confessou ter roubado esses objetos por estar desempregado desde que saiu da detenção, onde cumprira pena por crime de furto. Assim, estando o réu incurso na sanção do Código Penal, artigos 356 e 358, em referência ao decreto nº 4780, de 27/12/1923, artigo 40, a autora requereu as diligências para formação de culpa. Julgado provado o libelo para condenar o réu em 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 e 1/3 do objeto. Nota de Culpa, Polícia do Distrito Federal, 1924; Individual Datiloscópical, 1924; Folha de Antecedentes, 1924.

              Sem título
              14289 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, fundamentada no Decreto nº 10902 de 20/05/1910, artigo 57 § 2, requereu fazer a denúncia de furto no laboratório da Seção Leite e Derivados da Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril, do Ministério da Agricultura, de uma cápsula de platina no valor de 2:500$000 réis. O inquérito policial verificou que quando houve o roubo, os réus, empregados na dita seção, estavam presentes. Dias antes tiveram a tal cápsula na mão, alegando terem encontrado no assoalho da seção e que iriam guardá-la. Os réus são acusados como incursos no Decreto nº 4880 de 27/12/1923, artigo 1 letra B combinado com o Decreto nº 4880 de 27/12/1923, artigo 2. Francisco Albano Guimarães é imigrante português naturalizado .nacionalidade brasileira. nacionalidade portuguesa, naturalização. Juiz Aprigio C. de Amorim Garcia julgou improcedente a denúncia. Laudo de Avaliação Indireta, Cápsula de Platina, 1924; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 1; Código Penal, artigo 67.

              Sem título