GRATIFICAÇÃO

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              9125 · Dossiê/Processo · 1913; 1914
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil se dizem prejudicados pela decisão do Tribunal de Contas. Com base na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, eles propuseram que lhes fossem pagas suas gratificações. A ação foi julgada improcedente e os autores condenados nas custas. As custas ao STF não foram pagas, assim o processo ficou perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 32, Decreto nº 8610 de 15/03/1911, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Constituição Federal, artigo 11, Lei nº 2544 de 04/01/1912, artigo 36, Responsabilidade Civil do Estado, Amaro Cavalcanti; Taxa Judiciária, valor 25$000 réis, 1914; Procuração, Tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1913; Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/02/1913, 13/03/1913, 13/05/1912, 13/04/1912.

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