A autora, viúva do sargento ajudante João Batista Lins, propõe ação ordinária contra a Fazenda Pública Federal para cobrar as gratificações de especialidade de 12/01/1927 garantir aos sub-oficiais tal recebimento, correspondentes ao valor de 30$000 réis e 120$000 réis mensais. O pedido foi indeferido pelo sargento, após sua morte, a viúva pediu reconsiderações que foi negada. Requer o valor de 13:060$000 réis correspondente ao período de 17/01/1927 a 19/04/1934, período em que a lei citada esteve em vigor, além de juros e gastos processuais. Dá-se valor de causa de 20:000$000 réis. O juiz anulou todo o processo. A autora, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao mesmo agravo. Certidão de Casamento, 1937; Certidão de Nascimento, 1923, 1925; Certidão de Óbito, 1935; Procuração, 1937; Código Civil, artigo 1580; Lei nº 5167 A de 12/01/1927; Decreto nº 13134 de 16/08/1918; Decreto nº 24011 de 14/03/1934;Decreto nº 23533 de 01/12/1933, artigo 4; Decreto-lei nº 166; Código Processual Criminal, artigos 291 e 1133; Decreto nº 6 de 16/11/1937; Decreto nº 372 de 13/04/1938.
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Os autores, nacionalidade brasileira, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários- IAPB, impetraram mandado de segurança. contra os réus, com fundamento na Lei 1533 de 31/12/1951. Os Impetrantes alegam que não estão percebendo as gratificações da Lei 3826, de 23/11/1960, artigos, mas apenas o seu salário, o que é ilegal segundo a Lei 3780, de 12/06/1960. Assim, requereram concessão liminar de medida, além da notificação, do impetrado para que a gratificação referida lhes seja concedida. Sentença: O Juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, julgado deserto . (9) Procuração, tabelião, Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962; Cópia de Boletim de Serviço, 73 de 16/04/1962, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB, 156 de 17/08/1962; Cópia de resolução, 3831 de 24/01/1962; Lei 3780 de 1960, Lei 1533 de 1951, Lei 3826 de 1960.
UntitledO autor é brasileiro casado, primeiro tenente do Exército Nacional da Reserva Remunerada, vinculado à Pagadoria Central de Pessoal para efeito de percepção de proventos e residente à avenida Henrique Valadares, 41, Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. Com a Lei 4328 de 30/04/1904 o suplicante deixou de perceber a partir de 01/04/1964 o abono militar, gratificação de guarnição especial e gratificação de nível universitário, vantagens essas que deixaram de ser incorporadas aos seus proventos ao passar para a reserva remunerada. Ele pede o restabelecimento dessas vantagens, o pagamento dos atrasados e custas do processo. A juiz deu a ação como improcedente, pois a Lei 4328 substituiu as gratificações reivindicadas por um aumento nos vencimentos. Da mesma opinião foi Tribunal Federal de Recursos em relação à apelação do autor. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1971; Jornal Diário Oficial, 27/07/1970; Contra-cheque, 1971; Código de Vencimentos dos Militares; Lei nº 1316 de 20/01/1951; Lei nº 2283 de 09/08/1954; Lei nº 4065 de 11/06/1962.
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