Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão promotores da junta militar, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a lei nº 3826 de 23/11/60, artigo 9º, impetraram mandado de segurança contra a Chefia do Estabelecimento Central de Finanças na 1ª Região Militar do Ministério da guerra, a fim de obterem reajuste salarial de percentual no valor de vinte por cento, o mandado passou por agravo de petição no TRF; Juiz Marcelo Costa concedeu a segurança e recorreu de ofício, houve agravo ao TRF (relator Candido Lobo), que deu provimento. procuração., tabelião, Archias Rocha, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1961;Diário.Oficial, 10 de agosto 1964; Lei nº 1533/51; Lei nº 3826/60 ;Lei nº 1711/52 Art. 125 CF.; Lei nº 3780/60 Lei nº 2123/53 ;Lei nº 3414/58.
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Os autores, Funcionários do Ministério da Sáude, requereram o pagamento da diária na razão de 30 por cento, oferecido aos Funcionários em exercício em Brasília, conforme a Lei 4019 de 20/12/1961. Como tal diária havia sido incorporada aos crescimentos dos funcionários públicos, os autores se basearam no princípio de isonomia para requerer esta incorporação, de acordo com a Lei 1711 de 28/10/1952. Em 29/08/1963. Segurança concedida. Juiz recorreu de oficio e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram os Recursos Ordinários que não foi provido pelo Superior Tribunal Federal. 54 Procuração, Tabelião, Duljacy Espirito Santo, Rua Nerval de Gouvêa,n º457 ,Cascadura,Rio de Janeiro - RJ, 1963; Procuração, Tabelião, <Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1963; 4 Guia para pagamento de Taxa Judiciária, 1963; 25 Resumo de cheque do Ministério da Saúde, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei 4019, 1963; Decreto 807, 1962; Lei 1711, 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora e outros, nos autos do mandado de segurança impetrado contra o chefe do estado maior das Forças Armadas, vêm solicitar, por meio de requerimento avulso, que o réu seja compelido judicialmente a cumprir a decisão expressa na segurança concedida aos autores, ou seja, atribua as gratificações por risco de vida ou risco de saúde, que foram solicitadas pelos impetrantes e determinado o seu cumprimento por decisão judicial. O juiz concedeu a segurança impetrada e zelou pelo cumprimento da sentença que havia transitado em julgado e pediu arquivamento. Regulamento Geral Contábil Público, artigo 97; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 78; Decreto nº 47783, de 1960; Decreto nº 50347, de 1961 .
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