A suplicante, sociedade anônima representada por Gabriel Chouffour, banqueiro, de nacionalidade francesa, representado por seu Procurador Charles Rau, firmou contrato com Ministério da Fazenda para serviço de extração de areia excedente de terrenos de marinhas e de outros de propriedade da União. Gabriel Chouffou, arrendatário do serviço organizou em 03/08/1912 a referida sociedade anônima com ação estabelecida no valor de 1000:000$000 réis. Tendo reaberto da Diretoria do Patrimônio Nacional as plantas dos termos a explorar, encomendou, como estabelecido no contrato, máquina eletromagnética da Alemanha. Havendo demora para ser efetuada a exploração, dado os estudos feitos, contratação de especialistas e ainda a impossibilidade do transporte das referidas máquinas, após o início da Primeira Guerra Mundial, que dificultou a negociação feita com os alemães, agravada pela partida da companhia. O Ministério da Fazenda Decretou caduco o contrato em 23/10/1914. Considerando ilegal o ato do Ministério da Fazenda, requereu ressarciamento por danos e prejuízos causados pela quebra de contrato. O réu e o Juiz apelaram ao STF. O STF, unanimamente, deu provimento parcial à apelação. O autor embargou o acórdão. O STF, unanimamente, rejeitou os embargos embargo de açórdão. Procuração, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1912; Advogado Ernani Torres, Heitor de Souza.
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15126
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal