Trata-se de processo que contém um menor, Mario Rebello, residente em Portugal, herdeiro do finado João Francisco Rebello, que morreu sem deixar filhos de nenhum de seus dois casamentos, mas instituiu como herdeiro o menor de 16 anos Mario Rebello; aluno interno do Colégio de Joaquim Gonçalves Mendes, estabelecido em Lisboa, filho de pai desconhecido e abandonado pela mãe na idade de um ano. Os bens da herança eram móveis em Lisboa e imóveis no Rio de Janeiro, como prédio na Travessa Senador Cassiano, cidade do Rio de Janeiro, número três , estimado no valor de cinco contos de réis e um prédio na Praça Tiradentes - RJ número trinta e sete, estimado no valor de vinte e dois contos de réis .Consta de carta de sentença e de homologação de sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906, Carta de Sentença, 1905; Conta, 1906.
Sem títuloHorta (Portugal)
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O suplicante, nos autos de requerimento avulso, requereu guia para pagamento de imposto devido à Fazenda Nacional pela transmissão de propriedade, causa mortis e inter-vivos referente aos imóveis deixados pelo falecido João Francisco Catharina. São citados o Código Comercial, artigo 2013 , o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 58, e a Lei nº 221 de 1894, artigo 12, parágrafo 2. Conclusão não encontrada. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Taxa Judiciária, 1911; Demonstrativo de Conta de Custos Processuais.
Sem títuloA autora nacionalidade portuguesa, estado civil viúva, domiciliada no Reino de Portugal, foi casada com Simão Luiz Cordeiro falecido em 1907, ele era cidadão português, foram casados em regime de comunhão de bens e não tinham filhos. Diante disso, a autora pediu que fossem levantados e avaliados os bens de seu finado marido na cidade do Rio de Janeiro, que era proprietário de um prédio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Tabelião Major Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1908; Alvará, 1907; Cálculo dos Bens, 1907.
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