Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Andonis de Souza Mattos, que estava sofrendo constrangimento ilegal, estava preso e recolhido no Presídio Militar, sem nota de culpa, que se situava na Ilha das Cobras. A Polícia alegou que o paciente era sedioso e político. No interior do processo, Odonim Mattos denunciou o ato dos delegados para ludibriarem os magistrados, quando solicitado o habeas corpus. Respondiam aos mesmos que os individuos se achavam presos. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nos custos. A autora entrou com um recurso de apelação. O recurso foi julgado pelo STF, que negou provimento à apelação. A autora entrou com um embargo, que foi rejeitado pelo STF. Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 34; Lei nº 4556 de 10/08/1922, artigo 150 § 7; Constituição Federal, artigo 72; Lei de 06/11/1927; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 348 de 11/10/1891; Lei nº 221 de 20/11/1984, artigo 13; Lei nº 1463 de 08/01/1906; Decreto nº 1232 de 31/12/1890, artigo 4; Decreto nº 695 de 28/08/1890, artigo 18; Decreto nº 4569 de 25/08/1925, artigo 2.
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15056
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal