A autora requereu a condenação da ré à restituição do valor de CR$ 124.300,00, indevidamente pago pelo suplicante a título de direitos aduaneiros sobre uma partida de óleo mineral de petróleo. A suplicante alegou que importava tal produto para a fabricação de gás doméstico para a iluminação da cidade do Rio de Janeiro, no desempenho de serviços públicos de que era concessionária. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente a ação, na forma da inicial, excluindo honorários de advogado, por incabíveis na espécie. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O TFR julgou por receber os embargos. Anexo, Importação, 1951; Diário Oficial, 14/11/1956; 2 Custas Processuais, 1957, 1970; Decreto nº 7668 de 1909; Decreto nº 5664 de 1943; Decreto nº 300 de 1938.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1957; 1970              
                                    
                  
                  
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