Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1926 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 288f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era encarregado, por portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas de 06/12/1921, para as funções do Decreto nº 1021 de 06/08/1903, artigo 2, junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Esta era concessionária de obras de saneamento e melhoramentos da Baixada Fluminense, com aprovação de plantas pelo Decreto nº 15036 de 04/10/1921, e definição de desapropriação urgente pelo Decreto nº 15183 de 20/12/1921. Pediu imissão de posse dos prédios à Estrada de Manguinhos, 400 e 426, de propriedade do suplicado, oferecendo o depósito no valor de 54:144$000 réis. O juiz julgou nulo o processado. O autor, inconformado, interpôs agravo junto com a União, porém o Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do mesmo. Desta forma, o autor embargou, mas tais embargos foram rejeitados. Jornal Diário Oficial, 1921; Planta Terreno, 1922; Depósito, 1922; Auto de Imissão de Posse, 1922; Procuração Tabelião EvangeLista de Castro Rua do Rosário, 103 - RJ, 1922; Decreto nº 1021 de 1903; Decreto nº 14589 de 1920; Decreto nº 14907 de 1921; Decreto nº 15036 de 1921; Decreto nº 4956 de 1903.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
B.. Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Prefeitura do Distrito Federal (Assunto)
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17-10-07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Fylipe Lucena