O autor, sediado na cidade de Lisboa, Portugal, fundamentado na Constituição Federal, artigo 60, requer o seqüestro da propriedade hipotecada pelos réus e respectiva renda, como medida assecuratória que se resolverá em penhora quando a citação for posta em juízo. Os réus abriram um crédito com o autor em conta corrente simples, no valor limite de 7:000$000, no prazo de 1 ano, a juros de 10 por cento ao ano. O imóvel dado como hipoteca está localizado na Rua Pernambuco, 154, Inhaúma, Rio de Janeiro. O prazo do contrato venceu e o autor é credor de 7:208$500. Pedido deferido. Carta Precatória, 1921; Escritura de Abertura do Crédito, 1919; Inscrição de Hipotecas Registro geral de Imóveis da 4a. Circuscrição do Distrirto Federal, 1919; Procuração 2, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1919; Imposto de 5 por cento sobre juros de hipoteca, 1920; Imposto Predial,1920; Taxa de Saneamento, 1920; Imposto de Consumo d'Água, 1920; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 262; Regulamento de 2/5/1890, artigo 384; Decreto nº 3564 de 22/1/1900, artigo 15.
2a. Vara FederalIMPOSTO DE CONSUMO D'ÁGUA
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal