O suplicante, consumidor de gás para iluminação de sua casa, fornecido pela companhia suplicada que o comunicou que o medidor de consumo de gás não funcionava, solicitou a troca do referido aparelho. Tendo assim solicitado, foi exigido o pagamento do gás consumido, mesmo tendo a companhia suplicada ciência de não saber qual o consumo, já que o relógio medidor estava com defeito. Mesmo assim, passado um ano a conta do referido consumo não fora entregue. Requereu um mandado de manutenção de posse contra a suplicada por ter sido feita a ameaça de corte de fornecimento de gás em sua residência o juiz julgou procedente a justificação. Carta da Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro a Antonio Ferreira Vianna Filho, 1905; Publicação, Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro; Contrato para iluminação da Capital Federal, 1899; Tipografia do Jornal do Comércio, 1899.
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6957
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Dossiê/Processo
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1905; 1906
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
5541
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Dossiê/Processo
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1910
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, estabelecido no prédio 7 da Avenida Mem de Sá, sendo dono do medidor de consumo de gás, prestou fiança de seu consumo à Société Anonyme du Gaz. Por sua vez, ele diz que a entidade em questão ia cortar o seu fornecimento de gás, o que o levou a pedir interdito proibitório. O juiz considera-se incompetente, uma vez que afirma que trata-se de ação de direito comum. Recibo 2, 1907 e 1910; Procuração 2, 1917 e 1910; Jornal Diário Oficial, s/d.
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