A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 302$500 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. Imposto de Renda, valor de 275$000 réis, 1936; Custas Processuais, valor total de 390$860 réis, 1940.
UntitledIMPOSTO DE RENDA
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A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 387$100 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. Imposto de Renda, valor de 351$900 réis, 1936; Custas Processuais, valor de 475$700, 1940; Mandado de Citação e Penhora, 1940.
UntitledOs autores pediram anulação de lançamento ex-offício de cobrança , de imposto de renda sobre correção monetária, na transação de alienação de lotes de terrenos na Avenida Niemeyer, 121, para a Companhia Palmares de Hotéis e Turismo. A cobrança era do valor de Cr$74722,09 mais correção. O imposto de renda se dava em Cr$113.695,83 para cada, sobre seus contratos de promessa de venda em Cr$1519.585,00, cada. A correção monetária, entretanto, não poderia ser confundida com os juros, não incidindo imposto algum. Imóveis, cidade do Rio de Janeiro, especulação imobiliária. O processo foi arquivado. O autor agravou e se negou provimento ao recurso. Contratode Promessa de Compra e Venda de Imóvel, 30/04/1968, Registro Geral de Imóveis, 2º Ofício - RJ; escritura, 1958; Auto de Infração, 1972; Notificação Fiscal, 1972; Recibo, 1968; Folheto Manual de Orientação de Imposto de Renda, 1972 a 1974; Procuração Tabelião José Monteiro de Castro, 1972; Folheto "Como fazer as deduções cedulares"; Decreto nº 58400 de 10/05/1966; Código de Processo Civil, artigo 291, 522.
UntitledAs suplicantes, magistrados na Justiça do Estado da Guanabara, impetram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda visando o não pagamento do citado imposto sobre os rendimentos da magistratura. Mesmo obtendo decisão favorável, e anexando a sentença dessa decisão as suas declarações de renda do ano de 1967, os suplicantes tiveram o Imposto de Renda cobrado. Os suplicantes pediram o reconhecimento a isenção do Imposto de Renda sobre os vencimentos da magistratura. O juiz concedeu a segurança. (9) notificações do imposto de renda, de 1969; constituição federal, artigos 95, 203, 20, 100 e 108; lei 5278, de 27/04/1967; lei 1533, de 31/12/1951, artigo 7; decreto 36773, de 13/01/1955, artigo 211; decreto 40702, de 31/12/1956, artigo 210; decreto 47373, de 07/12/1959, artigo 212.
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