Os suplicantes, incluindo mulheres, com base no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946 propuseram uma ação requerendo a restituição do valor de Cr$ 641.224,00 cobrado indevidamente a título de Imposto sobre Lucro Imobiliário, referente à venda da Fazenda Carrapato, em São João de Meriti, que os suplicantes herdaram por morte de sua mãe Maria Helena Guerra Lago. A ação foi julgada prescrita e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. Procuração, 1958; Escritura de Compra e Venda, 1951; Transcrição de Imóveis, 1954; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO
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Os suplicantes, de estado civil desquitados, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, prometeram vender o ímóvel localizado à Rua Piratins, nº 786, o qual havia sido obtido por herança pelos suplicantes. No entanto, no ato de lavratura de escritura definitiva foi-lhes exigido o pagamento do Imposto sobre lucro imobiliário, o que seria inconstitucional, visto que o imóvel foi obtido por herança. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem a escritura lavrada sem o pagamento do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz João de queiroz negou a segurança. O autor agravou ao TFR, que não teve provimento, visto que foi julgado deserto. Cópia de Registro de Imóvel, Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1960; (2) Procuração, tabelião, Esaú Braga Laranjeira, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei 3470 de 1958; Lei 1533 de 1951.
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