Os autores, domiciliados na Rua Ronald de Carvalho, 132, proprietários, requereram um mandado de segurança, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de resguardar o direito de que eram titulares do terreno da Rua Conde de Bonfim, 557, Tijuca, Rio de Janeiro, adquirido por sucessão de seu finado pai Bernardo Jacintho da Veiga. Estes afirmaram que prometeram a venda à firma Franco Hara Incorporação e Importação Limitada, mas estava sendo cobrado o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário que não deveria cair sob o referido imóvel. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1957; (2) escrituras tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1956; decreto 40702, de 1956.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO
23 Descrição arquivística resultados para IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO
Os suplicantes, estado civil casados, ele nacionalidade portuguesa, imigrante português, ela nacionalidade brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Engenheiro Gama Lobo, 426, Rio de Janeiro, dizem que a suplicante adquiriu um imóvel, situado à Rua Luiz Barbosa, 59, Vila Isabel, como herança de Gracinda Corrêa da Silva. Ao tentar vender o citado imóvel, os suplicantes foram informados que a escritura não poderia ser lavrada sem a comprovação do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Estes alegaram que os imóveis adquiridos por herança eram isentos do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Os suplicantes pediram que fosse lavrada a escritura sem o pagamento do citado imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1958; decreto-lei 9330 de 10/06/1946; código do processo civil, artigo 201; decreto 36773, de 13/01/1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes eram um casal, estado civil casados, o marido, profissão cirugião-dentista, e a esposa, de prendas domésticas. Entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que fosse julgada indevida a cobrança do Imposto de Lucro Imobiliário na venda do terreno da Rua Almirante Cockrane, 220, Rio de Janeiro, feita em duas escrituras, por se tratar de bem havido por herança pelos impetrantes. Foi concedido o mandado, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. 2 escrituras de promessa de compra e venda 1957; Escritura de partilha Amigável25/09/1952; procuração 1958 tab.17.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública