Os autores, proprietários, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pretendiam a anulação da exigência do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na venda do imóvel de sua propriedade à Rua Leopoldo Miguez, 178. Estes alegaram que eram isentos do pagamento do imposto, pois haviam obtido o imóvel por herança. O juiz Oswaldo Goulart Pires concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos foi negado provimento ao agravo impetrado. Procuração Tabelião Álvaro de Barreto Peixoto, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956; Certidão de promessa de compra e venda de imóvel, 1956; Decreto-lei n° 9330 de 1946; Lei n° 1533 de 1951; Código Civil, artigo 1094; Lei n° 649 de 1945, artigo 6; Lei n° 2642 de 1955; Lei n° 2354; Decreto n° 5138 de 1922.
UntitledIMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO
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Os suplicantes: Carolina Souza Mascarenhas, doméstica, assistida pelo marido Arnaldo Ribeiro Mascarenhas, comerciário, ambos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes à Rua Lino Teixeira, nº 264 e, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender imóvel, obtido por herança, para terceiros e, ao visarem assinar as escrituras, viam-se impossibilitados de assim proceder visto que deviam pagar o imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal cobrança é ilegal, pois o tributo supracitado não se aplica a imóveis herdados. O mandado passou por agravo. Sentença: O juiz Jônatas Milhomens concedeu a liminar e recorreu de ofício para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento na forma do voto do relator, confirmando a segurança aos que firmaram e demonstraram promessa de compra e venda cassando as demais. (13)procuração, tabelião, Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1961; tabelião, Roberto Barroso, Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba-PR, 1961; tabelião, Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1961; tabelião, José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, tabelião, Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1961; cópia escritura de promessa de venda e compra de imóvel, 1961; 1959; escritura de promessa de venda, 1951; certidão de aquisição por adjudicação do prédio, 1961; Escritura de promessa irretratável de compra e venda, 1959; (3)procuração, tabelião, Murilo Augusto Esteves da Costa, São João de Meriti - RJ, 1961; tabelião,Paulo Ribeiro Graça, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1948; tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1961; escritura de promessa de compra e venda de fração de prédio e terreno, 1958; escritura de promessa de compra e venda com quitação do preço da fração, 1958; escritura de venda da fração, 1958; jornal Diário da Justiça 27/12/1958; 12/06/1959; (2)procuração, tabelião, Carmem Coelho, Rua São José, 85, 6B, 1951; cópia escritura de promessa de venda de prédio, 1959; custas processuais, NCR$ 1.158,00, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533/51; Lei 3470/58 .
UntitledA 1ª suplicante era mulher de nacionalidade brasileira estado civil desquitada, de prendas domésticas, residente na cidade do RJ na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 208/203, Copacabana. Era detentora de promessa de compra de imóvel na R. Senador Vergueiro, 30, Flamengo. Cedeu esses direitos ao 2º impetrante, que prometeu cedê-los a Antônio Canavarro Pereira. Uma vez que a promessa de venda era anterior ao decreto-lei n. 9330 de 1946, seria indevida a cobrança do Imposto sobe Lucro Imobiliário, conforme a irretractividade da lei. Pediram segurança sobre a isenção fiscal. Autos inconclusos, pelo não pagamento das custas judiciária. Custas processuais, 1960; Constituição Federal, art. 141, §24; Lei 1533/59; Lei 3470/59.
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