A suplicante, sediada na Rua do Ouvidor, 108, requereu ação para a anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional de Rendas Internas, no valor de Cr$ 52539,00 referente ao imposto sobre prêmios de seguro. Constituição Federal, artigo 15 e Lei nº 2642 de 09/11/1955. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1966; Advogado Henrique Lisboa de Araújo, Rua Debret, 79; Lei nº 3149 de 21/05/1957; Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5; Decreto-Lei nº 6016 de 22/11/1943; Código do Processo Civil, artigo 69; Lei nº 2642 de 09/11/1955.
UntitledIMPOSTO SOBRE PRÊMIOS DE SEGURO
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36864
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública