O autor, juiz federal aposentado, após pagar imposto de desconto de seus vencimentos, no valor de 466$520 réis, referente a janeiro de 1902 a março de 1903, alegou que tal imposto, instituído pelo Ministro da Fazenda, era incostitucional. Pediu, então, a anulação do imposto e restituição das importâncias pagas. O autor citou a Constituição Federal de 1891 artigo 57 e o Acordão nº 2 e Acordão nº 767. O Juiz julgou procedente a ação para decretar a anulação do ato do Ministro da Fazenda, restituindo-se ao autor, custos pelo réu. Na apelação, a sentença foi reformada, sendo julgada prescrita. Os embargos foram negados em 1907. Jornal Diário Oficial, 23/10/1902; Ofício do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, 1901; Lei nº 221 de 1894, artigo 13.
UntitledIMPOSTO SOBRE VENCIMENTO
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15351
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Dossiê/Processo
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1903; 1907
Part of Justiça Federal do Distrito Federal