Pediu-se mandado proibitório para que o suplicado se abstivesse de cobrar-lhes quaisquer obrigações decorrentes do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulava o imposto sobre a renda, com risco de penhora de bens de suas propriedades, sobre as quais se tinha posse mansa e passífica. Deu-se à ação o valor. de 50:000$000 réis, com multa de 20:000$000 réis a favor de cada suplicante em caso de transgressão, com citação ao Procurador da República e ao Ministério da Fazenda. O processo foi julgado perempto devido ao não pagamento da taxa judiciária. Procuração com Reconhecimento de Firma, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1922, 1923; Constituição Federal, artigos 7, 12, 9, 10; Lei nº 4625, 31/12/1922, artigo 1 § 4º; Decreto nº 4346 de 23/03/1869, artigo 2; Decreto nº 9870 de 22/02/1898, artigo 1; Decreto nº 5142 de 27/02/1902, artigo 1; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57; Advogado Celestino Veiga de Freitas, Rua São Luiz Gonzaga, 268; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Decreto nº 19910 de 23/04/1931 .
2a. Vara FederalIMPOSTO
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Os autores eram Sociedade Mercantil com comércio de fazendas em grande escala e armarinho à Rua General Câmara 69 a 73, Rua São Pedro 52 e em São Paulo à Rua José Bonifácio 36. Com matrícula na Recebedoria do Distrito Federal pelo Decreto n° 14729 de 1921 art 13, para os fins do imposto sobre os lucros, reclamaram dos efeitos do imposto sobre a renda pelo Decreto n°15589 de 1922, que se confundiria com o imposto de indústria e profissão, conforme o Decreto n° 5142 de 1904. Recaindo tal cobrança sobre uma parte já incorporada ao patrimônio dos suplicantes, pediu-se mandado de interdito proibitório contra o esbulho da posse, inconstitucional, turbação de direito. Pediu-se pena de que se lhes pagassem o valor de 50:000$000 réis em caso de transgressão, dando-se o mesmo valor à ação. Deferida a inicial. Procuração, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Decreto nº 916 de 1890; Constituição Federal, artigo 9; Decreto nº 4346 de 1869; Decreto nº 9870 de 1889.
2a. Vara FederalOs autores eram sociedade mercantil à Rua Visconde da Gávea 60 a 64, com fábrica de espelhos e quadros à Rua São Pedro 221. Com matrícula na Recebedoria do Distrito Federal para o fim de cobrança do imposto sobre os lucros, conforme o Decrto n° 14729, de 16/3/1921 art 13, reclamaram do imposto sobre a renda, do Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que foi dito semelhante ao imposto de indústrias e profissões, do Decreto n° 5142, de 27/2/1904. A cobrança se faria sobre uma parte dos lucros, já incorporada ao patrimônio dos autores, conformando por isso o esbulho na turbação de direitos. Pediram, pois, interdito proibitório, sob pena de multa de 30:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Decreto nº 5142, de 27/02/1904, artigo 1; Decreto nº 4346, de 23/05/1869; Decreto nº 9870, de 22/02/1889; Constituição Federal, artigo 9.
2a. Vara FederalA autora tinha sede à Rua da Carioca 55, funcionando conforme a Lei do Congresso Nacional 1371de 225/81/1905. Devido a lei mais qual e posterior, o Congresso Superior de Ensino estaria insistindo na cobrança de cota anual no valor de 6:000$000 réis, embora se protestasse e não houvesse tal cobrança de outras instituições semelhantes. Pediu-se multa de 10:000$00 réis para cada caso de transgressão. A cobrança da cota se baseava no Decreto 11530 de 18/03/1915 artigo 21. Nenhuma referência teria sido feita, entretanto, pelo Código do Ensino, do Decreto n° 3890 de 01/01/1901. Pediu-se o competente mandado de interdito proibitório.O juiz não concedeu o interdito proibitório requerido. A suplicante entrou com agravo que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 15/12/1922, 16/11/1922; Termo de Protesto, 1922; Termo de Agravo, 1923; Lei do Congresso Nacional nº 1371 de 28/08/1905; Constituição Federal, artigos 11 e 41; Decreto nº 3890 de 01/01/1901, artigos 361 e 368; Decreto nº 727 de 08/12/1900; Decreto nº 11530 de 18/03/1915, artigo 21; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 3; Decreto Legislativo nº 4615 de 07/12/1922; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 154; Código Civil, artigo 172.
1a. Vara FederalOs 8 autores pediram expedição de mandado proibitório devido à ameaça de turbação de posse, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que, regulamentando outras leis, dispôs sobre a arrecadação e cobrança do imposto sobre a renda. Pediu-se citação ao Ministro da Fazenda. Citaram-se autores jurídicos e leis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 8, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 501; Consolidação das Leis Civis, artigo 780; Lei nº 4625 de 31/12/1921, artigo 31.
2a. Vara FederalOs doze autores eram despachantes aduaneiros da Alfândega do Rio de Janeiro, com execeção de Augusto Caetano da Cruz, que era despachante geral da Estrada de Ferro Central do Brasil. Sentiram-se na ameaça de ofensa aos direitos patrimoniais e turbação de posse de seus bens pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que aprovou o Regulamento para a Arrecadação e Fiscalização do Imposto Sobre a Renda. Citaram os casos antecedentes de advogados, médicos, corretores e comerciantes que obtiveram mandado proibitório competente para que se resguardassem da violência por parte das autoridades fiscais. Citando leis, autores jurídicos, a inconstitucionalidade do imposto sobre a renda, pediram mandado proibitório, citando-se também o Ministro da Fazenda, com pena de pagamento do valor de 100:000$000 réis no caso de transgressão. Juiz Victor Manoel de Freitas. Os autos encontram-se inconclusos. Procuração 9, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração manuscrita 3, 1923; Código Civil, artigo 501; Constituição Federal, artigos 60, 48 1, 72, e 34; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6 § único.
2a. Vara FederalO primeiro autor era industrial com fábrica de perfumarias e dentifrícios à Rua Archias Cordeiro 44. O segundo autor era comerciante à Rua Gonçalves Dias 54, e se comprometeu a comprar e revender os produtos de J. Cancella, da marca Odoraus. Os autores reclamaram da incidência do imposto de consumo, que só poderia ser cobrado uma vez, embora o Diretor de Recebedoria do Distrito Federal tivesse outra interpetação, vendo os segundos autores como consignatários, querendo impor revenda. Pediram mandado de interdito proibitório contra a tentativa de cobrança indevida, garantindo a posse das fábricas e lojas com pena de pagar 50:000$000 réis por transgressão, dando à causa o valor de 50:000$000 réis. O juiz deferiu a inicial. (2) Diário Oficial, 1923; procuração, 1923; contrato de compra e venda, 1921; imposto de licenças, aferições e taxa sanitária, 1923; (3) imposto de indústrias e profissões, 1923; código comercial, art 191; decreto 14648 de 1921, art 67; constituição federal, art 72.
2a. Vara FederalOs 34 autores eram comerciantes industriais draguistas, dentre outros. Sentiram-se ameaçados pelo Decreto n° 15589 de 29/7/1922, que aprovou o Regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre renda, impedindo o livre exercício do comércio e indústria. Havia já o imposto de subsídios, vencimentos ou indústrias e profissões. Citando legislação e autores jurídicos, pediram mandado proibitório, citando-se também o Ministério da Fazenda, com pena de pagar o valor de 100:000$000 réis a cada suplicante, em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103, 1922, Tabelião Damazio de Oliveira, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Constituição Federal, artigos 48 § 1º, 72.
2a. Vara FederalOs autores eram negociantes e sentiram-se ameaçados de turbação de posse em seu estabelecimento comercial, devido á Lei 15589 de 29/7/1922, que aprovava o regulamento para a cobrança do imposto de renda, citrando-se outras leis e autotres jurídicos. Pediram mandado proibitório contra a União, com ppena de pagar ao valor de 100:000$000 réis em caso de transgressão, com citação ttambém ao ministro da fazenda.O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigo 48 § 1, 72 § 2; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6.
2a. Vara FederalOs autores, compreendiam os sucessores de A. de Almeida & Companhia, Luiz Lopes Beltrão, sucessor de Beltrão & Carvalho, Joaquim Machado Carneiro, Arnaldo Castro & Companhia e A. Cunha & Santos. Todos eram comerciantes e se sentiram ameaçados no livre exercício de seu comércio e na posse dos estabelecimentos, bens e mercadorias, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulava a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Com breve discussão de leis e autores, pediram mandado proibitório contra a ré, citando-se o Ministro da Fazenda, o Diretor da Recebedoria do Rio de Janeiro e o Procurador da República. O juiz indeferiu a petição inicial. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Constituição Federal, artigos 9 e 60; Código Civil, artigo 501; Consolidação de Ribas, artigo 769; Decreto nº 15589, artigos 15, 48 § 1º; Lei nº 4440 de 31/12/1921; Barbalho, Comentário aos Dispostos.
2a. Vara Federal