A autora é proprietária do estabelecimento denominado Cinema Odeon, alegando pagar vários impostos municipais e federais. Porém, no orçamento municipal votado pelo Conselho Municipal em reunião convocada pelo Prefeito do Rio de Janeiro, votou que para cada sala a mais seria feito o pagamento de cinco por cento sobre os impostos e taxas. A suplicante alega que as suas salas não possuem o mesmo número de lotação, sendo, portanto, este o motivo pelo qual ela requer a posse mansa e pacífica do seu estabelecimento, através de um mandado de interdito proibitório. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3206, artigos 4 e 5 e Constituição Federal, artigo 60. O juiz Octávio Kelly julgou perempto o presente feito. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque mencionou que não conhece a questão constitucional levantada no mesmo pedido porque não é remédio possessório do interdito proibitório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/09/1911 e 23/12/1916, Jornal do Commercio, 22/12/1916; Recibo do Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, 1916; Recibos dos Imposto de Teatro e Diversões 2, 1915 e 1916; Recorte de jornal Correio da Manhã, 20/01/1916, A Época, 20/01/1917, A Razão, 20/01/1917; Mandado de Manutenção de Posse, 1917; Embargos de Contestação, 1917; Procuração, 1912.
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O autor sendo credor hipotecário do réu divorciado judicialmente e falecido, correndo o inventário em Santa Luzia de Carangola, Minas Gerais, tem como inventariante Jorge Alberto de Carvalho. O devedor ficou obrigado a conservação dos imóveis hipotecados e ao pagamento do imposto e do seguro. Por garantia deu o devedor em 1a. hipoteca os prédios e terrenos da Rua Goiás, Freguesia de Inhaúma Rio de Janeiro. Tendo o devedor falecido e não sendo pago ao credor os juros vencidos, este requereu executivo hipotecário para pagamento do crédito devido e citação dos representantes do espólio. O juiz julgou procedente a ação, condenando o réu a pagar o valor sob pena de ter os bens penhorados. Procuração, Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, nº 134 - RJ, 1917; Escritura de Empréstimo; Registro Geral das Hipotecas; Recibo; Jornal do Commércio; Termo de Quitação; Certidão; Demonstrativo de Conta.
Sem títuloA autora aegou que depositou no Tesouro Federal o valor de 7:083$333 réis referente a quota de fiscalização de seu estabelecimento, o qual realizou função bancária. A suplicante, porem, julgou que tal pagamento era indevido de acordo com o Decreto 418 de 13/11/1920 art. 5 parte 1 requerendo protestar contraa a União Federal, afim de obter o valor pago indevidamente. O juiz dá provimento ao protesto . Recibo, Tesouro Nacional, 1921; Termo de Protesto, 1921, Escrevente Mario Capello e subescrito por Pedro de Sá.
Sem títuloOs autores eram negociantes e requereram interdito proibitório para não pagarem o imposto sobre rendas, devido ao dec 15589, de 29/7/1922. Pediram o valor de 10:000$000 réis por nova turbação. O juiz deferiu o mandado. Houve embargo, mas a açaõ ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923.
Sem títuloOs autores eram corretores de mercadorias. Pediram segurança contra violência iminente causada pelo dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a lei 4440, de 31/12/1921, que fez o orçamento geral da República para 1922. dentre as disposições, estavam o imposto sobre renda e penas severas, inconstitucionais e indevidas. O pedido de isenção da Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicvos foi negado pelo Ministro da Fazenda. Pediu-se mandado proibitório para evitar de serem obrigados a pagar o imposto e de serem turbados pelas penas. Pediram multa de 100:000$000 réis em caso de transgressão. O mandado foi concedido. A União entrou com embargo. O juiz fez conclusão dos autos, uma vez que a taxa judiciária nao foi paga. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1923; Jornal A Noite, 19/01/1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1920, 1923; Lei nº 4625, de 31/12/1922; Lei nº 4230, de 31/12/1920; Lei nº 4400, de 31/12/1921, artigos 7, 8, 18 e 42; Constituição Federal, artigo 8.
Sem títuloos 5a utores eram negociantes e pediram interdito proibitório para qie se assegurassme contra quaisquer violências por lei inconstitcional, como a Lei da Receita Geral da República 4440, que determinou o pagamento do imposto de renda. Pediram o valor de 30:000$000 réis em caso de nova turbação, intiamando a União Federal pelo Procurador da Repúblcia, o Ministro da Fazenda e o Director da Recebedoria do Rio de Janeiro. O Decreto 15589 de 29/07/1922 estabeleceu o pagamento do Imposto de Renda. Foi concedido o mandado requerido em inicial. A União entrou com um recurso de embargo contra. O juiz fez concluso os autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4632 de 06/09/1923; Lei nº 4626 de 31/12/1922.
Sem títuloA Companhia Nacional de Armazéns Gerais, M. Gonçalves & Companhia, A. de Moraes, Lessa, Alegria & Companhia, A. Imbelloni, Siburu Barruti & Companhia, Antonio Januzzi & Companhia, Andrade Lima & Comapnhai, Domingos José da Silva, João Gomes & Irmão, Terra, Irmão & Companhia, Leonido Gomes, Arnaldo Teixeira Soares e Araújo Maia & Companhia requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram ser este imposto inconstitucional e que já pagavam o imposto de indústrias e profissões. Requereram o mandado sob pena do valor de 10:000$000 caso haja transgressão. Houve desistência dos autores, o que levou o juiz a indeferir o pedido. Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, 1922 e 1923; Decreto nº 15589 de 1922; Constituição Federal, artigos 9 e 48; Código Civil, artigo 501.
Sem títuloO primeiro autor era industrial com fábrica de perfumarias e dentifrícios à Rua Archias Cordeiro 44. O segundo autor era comerciante à Rua Gonçalves Dias 54, e se comprometeu a comprar e revender os produtos de J. Cancella, da marca Odoraus. Os autores reclamaram da incidência do imposto de consumo, que só poderia ser cobrado uma vez, embora o Diretor de Recebedoria do Distrito Federal tivesse outra interpetação, vendo os segundos autores como consignatários, querendo impor revenda. Pediram mandado de interdito proibitório contra a tentativa de cobrança indevida, garantindo a posse das fábricas e lojas com pena de pagar 50:000$000 réis por transgressão, dando à causa o valor de 50:000$000 réis. O juiz deferiu a inicial. (2) Diário Oficial, 1923; procuração, 1923; contrato de compra e venda, 1921; imposto de licenças, aferições e taxa sanitária, 1923; (3) imposto de indústrias e profissões, 1923; código comercial, art 191; decreto 14648 de 1921, art 67; constituição federal, art 72.
Sem títuloOs autores, comerciantes na Rua General câmara, 105, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam a violação da Constituição Federal, arts 48, 72, 49, 50, 15 e 16. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigos 6 e 1; Lei n° 4632, de 1923; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes.
Sem títuloOs autores, compreendiam os sucessores de A. de Almeida & Companhia, Luiz Lopes Beltrão, sucessor de Beltrão & Carvalho, Joaquim Machado Carneiro, Arnaldo Castro & Companhia e A. Cunha & Santos. Todos eram comerciantes e se sentiram ameaçados no livre exercício de seu comércio e na posse dos estabelecimentos, bens e mercadorias, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulava a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Com breve discussão de leis e autores, pediram mandado proibitório contra a ré, citando-se o Ministro da Fazenda, o Diretor da Recebedoria do Rio de Janeiro e o Procurador da República. O juiz indeferiu a petição inicial. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Constituição Federal, artigos 9 e 60; Código Civil, artigo 501; Consolidação de Ribas, artigo 769; Decreto nº 15589, artigos 15, 48 § 1º; Lei nº 4440 de 31/12/1921; Barbalho, Comentário aos Dispostos.
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