IMUNIDADE TRIBUTARIA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        IMUNIDADE TRIBUTARIA

          Termos equivalentes

          IMUNIDADE TRIBUTARIA

            Termos associados

            IMUNIDADE TRIBUTARIA

              2 Descrição arquivística resultados para IMUNIDADE TRIBUTARIA

              31905 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era uma autarquia Federal, e impetrou contra a suplicada uma ação declaratória, nos termos da Lei Processual, artigo 290, e Decreto-Lei nº 9618 de 21/08/1946 e Decreto nº 47228 de 13/11/1959, para requerer que fosse citado como réu o Ministro da Fazenda, representando a suplicante, para que sendo uma entidade de autárquica como era, desfrutasse de imunidade tributária, esta amparada por amplo regime de insenção tributária. Não estaria obrigada ao pagamento do Imposto de Consumo porventura editado na nota fiscal dos produtos que ela comprasse, sendo que o contribuinte do citado tributo era o consumidor dos produtos e nunca o fabricante das mesmas, amparadas por algumas leis de isenção fiscal. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1960; decreto-lei 9618, de 21/08/46; decreto 47228, de 13/11/59; decreto 420, de 10/04/37; decreto-lei 9521, de 26/07/46; decreto-lei 6016, de 21/11/43; decreto 37009, de 08/03/1955; decreto 41019, de 14/11/57; decreto 1699, de 24/10/39; decreto 9704, de 1945; decreto 45422, de 1952; lei 420, de 10/04/37; lei 480, de 11/11/48; lei 2874, de 1956; lei 3115, de 16/03/57; lei 3520.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              31847 · Dossiê/Processo · 1955; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era estabelecida na Avenida Nilo Peçanha, 38, e requereu a devolução do valor de Cr$ 126.330,00 correspondentes ao Selo por Verba cobrado em diversos contratos. Os variados contratos de construção e execução de serviços foram em conjuntos residenciais de propriedade do Instituto de Aposentadoria Pensões dos Industriários. Alegou-se que o pagamento do referido tributo seria descumpridor do acordo com o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 189, e que a Lei nº 6016 de 18/11/1943 estabeleceu a imunidade tributária para as autarquias da União Federal. Estava-se no aguardo de iniciativa dos interessados. Diário oficial, de 13/06/1950; Diário da Justiça, de 08/12/1952; (8) escritura de contrato, em 1948; protesto no. 6681, em 1953; substabelecimento, em 1952; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1950.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública