A suplicante requereu o despejo da suplicada, mulher, do sítio da Fazemda Sapopemba, 152, por falta de pagamento de aluguéis à razão de 20$000 mensais. Nos termos do acórdão do Supremo Tribunal Federal de 25/08/1917 que manda que "se observe na ação de despejo de prédio rústico a forma sumária do interdito restitutório regulada pela consolidação das leis do processo civil de Ribas", requereu a suplicante que a inquilina fosse intimada a comparecer à primeira audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da consolidação acima citada, artigos 747 a 754, sendo, afinal, a suplicada condenada a restituir o prédio e custas. Juiz Olympio de Sá e Albuquqerque. A ré, devidamente intimada, não apresentou nenhuma defesa no prazo legal, tendo o juiz julgado a ação procedente para o fim de condenar a ré na forma do pedido e nas custas. A ré não foi encontrada.
1a. Vara FederalINADIMPLÊNCIA
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A autora pede a intimação do proprietário do prédio situado à Rua Santa Luzia, 242, cidade do Rio de Janeiro, para que receba o pagamento do mês de maio do aluguel do imóvel no valor de 1:000$000 réis. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1924.
1a. Vara FederalA autora pediu a intimação do proprietário do prédio situado à Rua Santa Luzia, 242 ,cidade do Rio de Janeiro, para que recebesse o pagamento do mês de abril do imóvel, no valor de 1:000$000 réis. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1924.
1a. Vara FederalA autora pediu a intimação do proprietário do prédio situado à Rua Santa Luzia, 242 - RJ, para que recebesse o pagamento do mês de outubro do imóvel, no valor de 1:000$000 réis. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1924.
1a. Vara FederalO autor era credor anticrético dos aluguéis dos prédios na Rua da Harmonia, Rua do Livramento e Rua Cunha Barbosa, que eram de propriedade da mulher Margarida Machado Ferreira Basto, residente na cidade de Braga, Portugal e que os arrendou para João Joaquim Teixeira. Mas um aluguel no valor de 200$000 réis estava atrasado. O devedor não conseguia pagá-lo e por isso foi movida esta ação de depósito. O processo foi julgado improcedente, a ação condena a autora nas custas. Taxa Judiciária, 1919.
1a. Vara FederalA autor alegou ter depositado o pagamento do aluguel dos prédios de propriedade da ré, domiciliada em Portugal, que lhe foram arrendados pelo procurador desta José Esteves Oiseu, substituído pelo Banco Nacional Ultramarino, o qual não mais tem qualidade para o recebimento deste . O suplicante requereu a citação do Banco Nacional ultramarino, para este receber o valor do referido aluguel de 200$000 réis. O autor fez o depósito dos aluguéis. A ré impetrou embargos ao depósito, alegando inclusive incompetência do juízo. Entraram em acordo para desistência dos embargos. Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1919; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1921.
1a. Vara FederalO réu, residente no Saco de São Francisco, Jurujuba, cidade de Niterói deve o valor de 582$440 aos negociantes Mendes e Companhia, estabelecidos no Distrito Federal, pelo favorecimento de material de construção. O réu adquiriu esses material de construção para construir um prédio na Rua Prudente de Moraes, Ipanema, que pertencia a Consuelo Santa Cruz. O negociante de materiais de construção dos autores de localizava na Praça de Botafogo, 472. O autor alega que os laudos dos peritos foram insuficientes não esclarecendo as questões em debate. Não consta a sentença. Exame de Livros, 1911 e 1912.
1a. Vara FederalO INPS impetrou ação contra a S. A. Empresa Americana de Imóveis - Indústria e Comércio, inconformado, data venia, com o despacho que indeferiu seu recurso extraordinário. Tempestivamente, pediu agravo de instrumento. O recorrente abriu concorrência para a execução de determinados serviços, tendo a recorrida se habilitado e ganhado. 4 dias depois da abertura das propostas e do julgamento, a recorrida pediu a retirada de sua proposta. A ação por perdas e danos foi julgada improcedente, a partir do artigo 1081 do Código Civil, alegando-se que a proposta foi retirada antes de chegar ao conhecimento do aceitante. Em grau de apelação, a sentença foi confirmada, além de ser indeferido um recurso extraordinário, com base no artigo 1080 do Código Civil. Dessa forma, o impetrante alegou que a interpretação dos artigos não tinha margem de aceitação, visto que de acordo com o artigo 1081, a proposta só deixaria de ser obrigatória quanto a retratação chegasse antes ou simultaneamente ao encontro da outra parte. Ora, a agravada só diligenciou a sua retratação após aberta a concorrência, o que não seria coerente com a legislação citada. Assim, a agravada devia responder por inadimplência. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação improcedente, com recurso de ofício. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Em seguida, o autor interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Cópia de Jornal, Diário Oficial; Cópia de Ata de Concorrência Pública nº 10 de 1960, do IAPI; Código Civil, artigos 1080, 1081.
Supremo Tribunal FederalO autor, cessionário da renda dos prédios na Rua do Carmo, 14 a 24, pertencentes à Fazenda Nacional, requer o pagamento de 565$471 réis, juros da mora e custas, pelo réu, fiador e pagador do prédio no. 20. Este prédio fora alugado a Gonçalves e Vieira, sob o valor mensal de 200$000 réis. Acontece que não pagam o aluguel e o consumo de gás há 2 meses. O juiz rejeitou a exceção e condenou a excipiente ao pagamento. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56, 1899.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor era credor da ré da qual faziam parte Gustavo Elysio & Companhia no valor de 131$600 réis. Requereram uma ação para reaver o tal valor. O autor partiu em 09/05/1899 como carvoeiro do navio a vapor Amazonas para o Porto de Mossoró e seu pagamento não foi pago por uma denúncia, posteriormente julgada improcedente do comandante do vapor em que foram presos e processados os companheiros do autor. O valor requerido foi pago por ordem do juiz Godofredo Xavier da Cunha. Procuração, Tabelião Joaquim Pinto de Oliveira Nunes, Rua do Hospício, 134 - RJ, 1900; Código Comercial, artigo 498, 292, 293 e 543; Regimento nº 737 de 25/11/1850, artigo 289, 290, 292 e 293.
Juízo Seccional do Distrito Federal