Trata-se de uma ratificação de protesto devio ao incêndio ocorrido no vapor inglês Voulan quando estava ancorado no Porto da Bahia, de propriedade da Liverpool Brazil and River Plate Steamers, os quais são representados no Brasil pela Norton, Megan & Companhia Limitada. O mesmo requer a nomeação de um curador para que se garantissem os seus interesses. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Código Comercial, artigo 505. Procuração, Tabelião Noêmio Xavier da Silveira, 1905; Recibo de Taxa Judiciária, 1905 .
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A Justiça Federal pediu inquérito no caso de um incêndio no prédio da Officina de Espoletas da Fábrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra do Realengo, ocorrido em maio de 1925, às 19 horas. O capitão Alberto Gloria Puget junto com outras pessoas não conseguiu apagar o fogo. Em 1926, o Procurador Criminal da República, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, optou pela casualidade do acontecido e afirmou que não havia como iniciar um procedimento criminal. Requer o arquivamento do inquérito. O Juiz mandou arquivar o inquérito. Carta de Encaminhamento, 1925; Plantada fábrica; Auto declaração, 1925; Laudo Pericial, 1925.
UntitledTrata-se de um inquérito policial feito na 3ª. delegacia auxiliar para apurar a responsabilidade pelo incêndio no armazém de inflamáveis das oficinas da Estrada de Ferro Central do Brasil, no Engenho de Dentro. O inquérito foi arquivado por não haverem elementos capazes de formular a denúncia. Auto de Exame de Incêndio, Gabinete de Pesquisas Científicas, 1937; Planta de Armazém (depósito de inflamáveis); Fotografia da Perícia referente ao local do incêndio; Procesos em anexo; Inquérito policial, 1937.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o incêndio nos armazéns C e D de mercadorias da Estrada de Ferro Central do Brasil que, possivelmente, teria sido iniciado quando o suplicado, 35 anos de idade, estado civil casado, trabalhador do referido armazém acendeu um cigarro perto dos fardos de algodão. São citados o Código Penal, artigo 148 e 139 e as Instruções de Serviço, artigo 924. A ação foi julgada procedente. Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil; documento do Gabinete de Identificação e Estatística.
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