Os autores pediram indenização pelas mortes dos seus filhos vítimas de naufrágio em navio torpedeado por submarinos. O pedido foi indeferido sem fundamentação. Autores provaram viver às expensas dos filhos e a reparação é um direito, por danos materiais e perdas. Autores requerem liquidação da indenização que serão pagas. O juiz julgou procedente o pedido. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi negado provimento pelo STF. Jornal Diário Oficial, 08/09/1948; Procuração 2 Tabelião Aminthos G. Vieira, Rua das Laranjeiras, 16, Aracajú, SE, Tabelião José Campos de Souza, Aracajú, SE, 1948; Lei nº 4166 de 1942; Lei nº 8553 de 1946; Advogado Alberto Barreto de Melo.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1948; 1950              
                                    
                  
                  
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