O agravo de instrumento foi interposto em 1960. Neusa Lima requereu o pagamento de uma indenização na responsabilidade civil das estradas de ferro. Não consta sentença do agravo. Jornal Diário Oficial, 1963, Diário de Justiça, 1961 e 1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaINDENIZAÇÃO
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A autora solicitou agravo de instrumento nos autos da apelação cível, em que os réus obtiveram decisão favorável. O casal foi desapropriado de terras localizadas em Xerém, Duque de Caxias, no estado da Guanabara, para a construção da Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima. Aconteceu porém, que estes não receberam indenizações pelas propriedades desapropriadas, entretanto, conseguiram por meio de ação ordinária obrigar a autora a pagar tais benefícios. Dessa forma, não se conformando com a decisão, a autora solicitou o citado instrumento para anular a decisão anterior. O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao agravo de instrumento. A União interpôs agravo regimental para o STF que não lhe deu provimento. Código do Processo Civil, artigo 868; Lei nº 3396, de 02/06/1958; Constituição Federal, artigo 140; Lei nº 8699, de 1946; Código Civil, artigo 159.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil; viúva,doméstica, residente em Governador Portela, propôs ação ordinária contra a Rede Ferroviária Federal S.A. ou Estrada de Ferro Leopoldina por não pagar indenização à autora referente ao acidente sofrido em viagem feita no interior de trem da ré. A ação passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso conforme fl 38. O STF deu provimento ao agravo e em conseqüência determinou o processamento do recurso extraordinário. impresso, Diário da Justiça, 08/04/1970; fotocópia de Procuração, tabelião, Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 RJ, 1962; Lei Federal 3115 de 1957; Código Civil, Artigo 177.
Oliveira, Croacy Cavalheiro deTrata-se de um agravo de uma ação ordinária proposta pelas agravadas contra o agravante. Ação de seguradoras contra o Transportador, Nacionalidade Chileno, Estrangeiro, devido a danos ocasionados nas Mercadorias seguradas durante o transporte. 23/03/1971. Trata-se de um agravo ao qual o Tribunal Federal de Recursos negou provimento, 10/04/1972. Cópia de Procuração, Tabelião,Nome Ilegivel, 1969; Certidão de Tradução, Tradutor Público, O. A. Fialho, 1970; Custa Processual, 1971;.
3ª Vara da Seção da GuanabaraO autor não se conformou com o despacho nos autos de Apelação Cível nº 16070, em que não se admitiu o recurso extraordinário interposto. Intentou agravo de instrumento na forma do Código de Processo Civil, artigos 32, 844 e 845. O Código Comercial, artigos 666 e 730, e a legislação citada, garantiam o requerido pelo agravante, a saber, indenização por falta em cargas dadas para transporte marítimo em navio do ré. Assim, o autor esperava que seu recurso fosse admitido. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo de instrumento. Código Civil, artigo 868; Código de Processo Civil, artigo 32; Decreto-lei nº 7659 de 1945; Código de Processo Civil, artigos 844, 845; Lei nº 3396 de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAs agravantes, nos autos da ação ordinária de indenização por avaria de carga movida contra os agravados, não se conformando como despacho que negou seguimento a apelação para retificação do valor a ser pago como indenização, interpôs agravo de instrumento para o Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido do agravante. No entanto, ainda não satisfeito com a sentença pois o juiz não fixou desde logo a quantia da indenização, impetrou o agravo e instrumento no TFR, onde os ministros deferiram o pedido. jornal Diário da Justiça 20/06/1952; 3procuração tabelião 21 1951; tabelião 55 1971; instrumento de agravo 1952; custas processuais, 1952; art. 906 do título II do Código de Processo Civil.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um agravo de uma ação ordinária em que a agravada pediu o pagamento de uma indenização pelos danos causados na carga de seus segurados, transportados pelo agravante. A agravada fundamenta a ação no código comercial, art. 928. O STF negou provimento ao agravo. Código de Processo Civil, art. 868, 32; Lei 3396/58.
Lloyd Brasileiro - Patrimônio NacionalTrata-se de agravo de instrumento extraído dos autos de apelação cível, referente a ação ordinária de indenização movida inicialmente pela suplicada contra a suplicante, na qual requereu o valor pago em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicada, e transportadas em navios de propriedade da Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional. Trata-se de um agravo ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Lei nº 3396, de 1958; Código do Processo Civil, artigo 32; Constituição Federal, artigo 101.
União FederalTrata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária em que as companhias agravadas requereram contra a Lloyd Brasileiro o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 77.344,20. Este valor era referente as indenizações pagas as empresas seguradas as quais haviam sofrido prejuízo e dano no transporte de carga realizado em navios de propriedade e responsabilidade da Lloyd Brasileiro. Fundamentaram a ação no código comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473, de 10/12/1930. O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento do agravo. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1965; código comercial, artigo 666; Lei nº 3396, de 02/06/1958.
Lloyd Brasileiro Patrimônio NacionalO Lloyd discordou do indeferimento de seu recurso, nos autos de apelação cível 16.398, do estado da Guanabara. Pediu agravo de instrumento, com traslado de peças. Na ação ordinária inicial, a companhia de transporte maritimo tinha pedido ressarcimentode prejuízo com o pagamento de indenização a seus segurados, por força de danos a carga marítima. Sentença: No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi, por unanimidade de votos, dar procedimento em parte à apelação do réu. Quanto a apelação da seguradora deu-se provimento em parte. A decisão sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros, sob a relatoria do ministro Themístocles Cavalcante denegaram o pedido e julgaram improcedente. procuração(1) tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1965; artigo 868 do Código de Processo Civil; artigo 844 do Código de Processo Civil; artigo 845 do Código de Processo Civil; lei 3.396; artigo 729 do Código Comercial; artigo 949 do Código Comercial; artigo 515 do Código Comercial; artigo 520 do Código Comercial; artigo 750 do Código de Processo Civil; artigo 64 do Código de Processo Civil; artigo 102 do Código Comercial; artigo 101, III, letra "a" e "d" da Constituição Federal.
Tribunal Federal de Recursos