O General Carlos Correia da Silva Lage, diretor da Diretoria de Contabilidade da Guerra viu seu funcionário Ernesto Guaraciaba tentando suicídio com um revólver e lhe pediu perdão pelo desfalque que fez no cofre da pagadoria. Desfalque de valor de 793:673$989 réis. Tudo começou em 1897, quando Guaraciaba desviou a primeira parcela. O pagador Pacheco Villa Nova sabia de tudo e era seu irmão. Foram citadas as leis Código Penal, artigo 221 e artigo 84 e a Lei nº 595 de 1849. Os réus foram condenados. A posteriori, lhes foi concedido o alvará de soltura. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sendo provocado, negou provimento ao recurso que visava a não impetração do mandado de soltura dos réus. Processo de Peculato, 1903; Telegrama, 1903; Demonstrativo de Conta para Liquidação de Multa, 1906; Recorte de Jornal Diário Oficial, 22/02/1908; Balanço de Receita e Despesa do Cofre da Direção Geral de Contabilidade da Guerra, 1903; Carta de Ernesto G. de Senna, 1903; Auto de Acareação, 1903; <andado de Prisão Preventiva 2, 1903; Auto de Prisão Preventiva, 1903; Conta de Multa, valor 892:883.236, 1905; Conta para Liquidação de Multa, 1906; Carta Precatória 2, 1907; Auto de Desfalque, 1907; Mandado de Prisão, 1908; Auto de Prisão, 1908.
1a. Vara FederalTrata-se de formação de culpa do acusado coronel, suspeito de roubar do cofre da Tesouraria da Repartição da Agência do Correio da Estrada de Ferro Central do Brasil o valor de 9:000$000 réis. São citados o Decreto nº 392 de 1896 Constituição Federal, artigo 89 Decreto nº 392 de 1896, artigo 4, número 1 e o Código Penal, artigo 221. O juiz indeferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.
1a. Vara FederalO réu foi acusado de já ter sido famoso moedeiro falso, e foi preso em flagrante em sua casa, à Rua do Catete, 25 - RJ, durante venda de estampilhas falsas no valor de 11:445$000 réis a Francisco Gomes Cardozo, tendo sido avisado o 2o. Delegado Auxiliar. O procurador pediu formação de culpa sob o Código Penal, art 250, 247. Foi julgada prescrita a condenação imposta ao réu. Estampilhas Falsas; Justificação, 1904; Alvará de Licença e Aferição, 1903; Nota Promissória, 1904; Justificação, 5ª Pretoria do Distrito Federal; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1905; Certificado de Devolução e Falsidade de Estampilhas, Diretoria da Casa da Moeda, 1903; Termo de Recurso, 1904.
1a. Vara FederalA autora denuncia o réu, nacionalidade italiana, com 33 anos de idade, torneiro, solteiro, residente na Rua do Caju, como incurso no código penal, art 265. O sargento das guardas da Alfândega, Antonio Machado da Cunha, a bordo do paquete Los Andes, procedente de Marselha, notou que o denunciado transportava maecadorias dentro da camisa, portanto praticando contrabando. imigrante italiano. O juiz mandou expedir-se os necessários mandados. O réu apelou e o STF julgou nula a sentença. Inquérito Policial, 1896; Auto de Acusação; Processo de Apreensão, 1896; Código Penal, artigo 265.
Juízo Seccional do Distrito FederalTratava-se de inquérito policial acerca de um flagrante da atuação de dois integrantes de uma quadrilha de falsários no dia 03/02/1915, na Rua da Carioca. Foi observado que Alexandre Borelli entregara a um companheiro que conseguiu fugir, uma caixa contendo 39800 selos falsos do consumo da taxa de 500$000 réis e 15590 da taxa de 400$000 réis, para fins criminosos. Alexandre Borelli era de nacionalidade italiana, profissão tipógrafo, estado civil casado e instrução rudimentar. Houve sentença condenatória do réu. Foi citado o Código Penal, artigo 42, parágrafo 90 e Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística, 1915; Auto de Exame, 1915.
1a. Vara FederalO réu, natural da Austria-Hungria, estado civil solteiro menor, foi denunciado por fazer circular cédula falsa no valor de 100$000 réis. O réu encomendou uma missa na sacristia da Matriz da Gloria na Praça Duque de Caxias e pagou com tal nota. Ao longo do inquérito, foi constatado que o réu já havia pago 3 misas na Igreja do Santo Affonso e uma meretriz, Renée Marcelle com notas falsas. Foi julgada procedente a denúncia a fim de pronunciar o réu incurso no Decreto n° 2110 de 30/09/1909 artigo 13. O réu apelou da sentença, porém o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. O réu embargou esta decisão, contudo o Supremo rejeitou. Cédula falsa; Impressão Digital do acusado expedida pelo Gabinete de Identificação e Estatística na delegacia Policial do 6o. Distrito, 22/10/1915; Inquérito da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 23/10/1915; inquérito da delegacia de 3a. Entrada do 6o. Distrito Federal, 21/10/1915; auto de apreensão, 21/10/1915; Auto de Exame de Cédula Falsa expedido pela Caixa de Amortização, Seção Papel Moeda, 26/10/1915; Esse processo cheogu ao Supremo Tribunal Federal através de uma Apelação Ciminal 686 de 23/08/1916; Termo de Apelação, 19/02/1916; Certidão ad Verbum de Registro nos Autos de Processo Crime, 22/11/1915.
2a. Vara FederalO acusado de emissão de apólices falsas Julio Tavares de Aquino, recorreu da sentença que o julgou culpado. O processo chegou ao STF através de uma Apelação Criminal em 1909. Foram citados o Código Penal, artigos 49, 80, 82, 245, 250. O STF declarou prescrita a ação penal. Procuração, 1906 e 1913; Livreto, 1905; Termo de Apelação, 1906; Conta de Custas, 1907.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO réu, profissão amanuense da Repartição Geral dos Correios, era acusado de portar um cheque em branco do Tesouro Federal, falsificar os lançamentos e a firma do escrivão do pagamento para iludir o fiel da 1a. Pagadoria Mario Clarke Moss, tentando passar o valor de 840$000 réis constando em um cheque falso. Foi denunciado pelo autora segundo o Código Penal art. 338. Foi julgada procedente a denúncia a fim de pronunciar João Paulo de Miranda Carvalho incurso nos arts 338 combinado com o 13 do Código Penal. O réu entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal que foi negado. Foram interpostos embargos, que foram rejeitados. Cheque falso; Auto de Exame; Relatório, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915; Demonstrativos de Contas; Inquérito; Auto de Apresentação e Apreensão; Laudo de Exame Pericial de um cheque falso.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A cédula falsa no valor de 50$000 réis foi passada, segundo o acusado, junto com uma certa quantia, não percebendo ao certo de quem a tal nota veio. Afirmou ter sido talvez passada pela firma José da Silva e Cia. O acusado percebeu a ilegitimidade da nota apenas quando tentou trocá-la com uma meretriz e ela a recusou. Negado provimento à apelação. Recorte de Jornal Vita, 30/11/1913, Diário Oficial, 20/12/1913; Autos de Justificação, 1915; Auto de Exame, 1910.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão pespontador de calçados, foi acusado de passar moeda falsa no valor de 50$000 réis. O réu tentou passá-la à meretriz Rozalina do Santos, cuja casa se localizava na rua da Glória, 26 - RJ. Tentou passá-la ao proprietário do botequim na rua Mariz e Barros, 39 - RJ. imigração. O réu entrou com uma ação de recurso no STF, que proveu o recurso, reformando a sentença e pronunciando o recorrente como incurso na pena do Código Penal, artigo 241 e 63. O juiz condenou o réu em 2 anos de prisão. Cédula Falsa.
Juízo Federal do Rio de Janeiro