O autor, profissão engenheiro mecânico, estabelecido com o comércio de máquinas agrícolas, requereu a condenação do réu a não mais importar para o Brasil, nem usurpar o nome ou fazer uso da marca da fábrica, dos descascadores The Enelberd Huller Company e a pagar o valor de 50:000$00 réis por danos causados. Kidgemaed, fabricantes e comerciantes de maquinismo para serviço da agricultura, começou a cercar os aperfeiçoamentos feitos pelo autor e os seus novos tipos de máquinas. O suplicante foi diretor da companhia entre os anos de 1892 e 1898, quando veio ao Brasil. Ele conseguiu comprar a marca da fábrica, mas a companhia continou mantendo a sua concorrência. O processo foi julgado nulo e os autores condenados nas custas. O autor apelou da sentença, e o STF acordou em negar provimento à apelação, confimando, assim, a sentença. O autor entrou com pedido de embargo, e o STF rejeitou os embargos, mantendo o acordão. Recorte de Jornal, Jornal do Comércio, 02/12/1888; Certidão de Tradução, Tabelião Eduardo Frederico Alexander,1908; Busca e Apreensão;Depósito Geral do Distrito Federal; Ofício do Consulado Americano, 1908; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 91, 92, 94, 97, 130, 131; Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 47; Consituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894, artigos 44 e 12; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669; Lei nº 1236 de 24/09/1904; Código Penal, artigos 315 e 323.
UntitledA companhia suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença obtida do Supremo Tribunal Federal pela qual solicitou o reembolso do valor de 14:835$320 réis pago à Alfândega proveniente de despachos de exportação de ouro cobrados ilegalmente. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de embargos remetidos em 1909.
UntitledO autor propôs ação de perdas e danos a fim de requerer a conversão das apólices de dívida pública no valor de todos os danos causados à propriedade privada durante a Guerra do Paraguai. A dívida pública foi reconhecida no Tratado de Paz, celebrado em 9/1/1872 e o governo paraguaio assumiu todas as suas dívidas. Julgado prescrito o direito e ação do autor. Autor condenado nas custas. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Autor entrou com embargos, rejeitados pelo STF. Jornal Diário Oficial, 05/06/1912; Comprovante de Depósito em Cofres públicos, 1914; Embargos de Nulidade e Infringentes a favor do autor, 1918; Sustentação de Embargos, 1920; Lei de 30/11/1841, artigo 30; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1, 2, 3; Decreto nº 1939 de 28/8/1908; Código Civil Francês, artigo 1382; Constituição Federal, artigo 48; Lei nº 2055 de 29/12/1908, artigos 2 ao 20; Lei nº 2551 de 30/12/1910; Lei nº 243 de 1841, artigos 1, 2; Lei nº 2035 de 29/12/1908.
UntitledA autora requereu a anulação da concessão cedida a Fernando Maria do Prado pela União Federal e a condenação desta última por perdas e danos. O Decreto nº 3750 de 23/01/1900 do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas prorrogou por 10 anos a concessão feita sob o Decreto nº 7242 de 10/05/1879 para construção, uso e gozo da linha de carris de ferro de tração do ponto terminal da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Santa Cruz, até Vila de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro. O autor se baseou na Coleção de Leis do Império, decreto nº 7272 de 1879, cláusula 15, em que as concessões têm prazo de 20 anos. Ainda cita a Constituição Federal, artigos 72, 687 e 83. Em 27/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procedente e condenou os réus. Em 04/04/1902 estes apelaram a sentença proferida e em 17/06/1905, o STF confirma a sentença e condena os réus ao pagamento das custas. Durante o processo o réu faleceu e a ação passou a ser conferida a sua mulher Francisca Emília Xavier do Prado e seus demais herdeiros. Em 26/07/1905 houve embargo da parte dos réus. Em 26/04/1908 o STF anulou os embargos e confirmou a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/01/1900; Procuração, Tabelião Raymundo Passos do Amaral, Itaguaí - RJ; Embargos na Apelação Civil n. 893, 1908; Citação de Carlos de Carvalho, Nova Consolidação das Leis Civis - RJ, 1899, Lobão, Segundas Linhas, vol 2, diss. 5, parágrafo 4, 1828, Porthier e Corrêa Telles, Obrigações, Lisboa, 1849, vol 1, Coelho da Rocha, Direito Civil, vol 2, Coimbra, 1886, Clóvis Bevilaqua, Direito das Obrigações, Bahia, 1896; Lei nº 221 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 6; Lambert, Du Contrat en Faveur de Tiers, parágrafo 182, Ribas, Consolidações, vol 2, Ramos, Contratos, no. 279 - RJ, 1868, Lacerda de Almeida, Obrigações, Porto Alegre, 1897, Tartugari, Dei Contratti a Favore di Tersi, cap 2, parágrafo 111, Giorgi, Teoria Delle Obbligazioni, 4a. edição, vol 3, pag 514, no. 419; Constituição Federal, artigo 64; G. Giorgi, La Dottria delle Persone Giuridiche, vol 2, no. 171; Namur, Cours d'Institutes, parágrafo 245, Maynz, Droit Romain, parágrafo 289; citação de Ortolan Legislation Romaine, no. 1339, Orlando, Principi di Diritto Amministrativo, Florença, 1892, pg 360, no. 623, Meucci, Direito Administrativo, Torino, 1898, pg 246.
UntitledO autor, residente em Niterói - RJ, comerciante estabelecido com a Empreza Funerária e cocheira de alugar carros, requer mandado de manutenção de posse com todas as cláusulas legais e salutares. Durante o governo geral do Império, a fundação e adminsitração dos cemitérios públicos, assim como o serviço de transporte e enterramento, eram cometidos à Santa Casa de Misericórdia até 18/10/1901. A partir daí, a Prefeitura Municipal conferiu licença para serviço funerário, do qual o autor possuia, com nomeação de Joaquim Xavier da Silveira Junior, prefeito. Seu requerimento foi indeferido e no mesmo dia um de seus carros com os respectivos animais foi apreendido. O autor afirma que já havia firmado contrato e que ignorava tal despacho do novo prefeito. Citaram-se a Constitução Federal, art 72, 15, lei orgânica federal 85, de 1892, dec 848, de 11/10/1890, art 15. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1901; Jornal A Notícia, 08/10/1901, Gazeta de Notícias, 24/10/1901.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estudante e estado civil solteiro. Era estudante da Escola Militar e foi incorporado no 1o. Batalhão de Caçadores, por ter entrado em atrito com um colega e, depois, transferido para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas do 3o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua baixa do serviço militar por já ter cumprido o tempo estabelecido. O Regulamento da Escola não permitia que um aluno desligado pudesse permanecer na tropa por mais de um ano. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e os artigos 11 e 13 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Carta de Comparecimento, 1925.
UntitledO suplicante, possuidor de carros destinados a venda de leite, em virtude de licença concedida pelo direitor do Serviço de Fiscalização de Laticínios e Gêneros Alimentícios requer a desistência de apreensão dos carros, sob pena de pagamento do suplicado de cem contos de réis em danos que se verificarem, pois este, afirmando possuir a patente dos veículos, intimou o suplciante a comprar-lhe a patente referida, sob pena de requerer a apreensão dos carros. O juiz deu como procedente a ação, mas o réu recorreu da sentença, mas desistiiu, sendo condenado a pagar oscustos da desistência também. Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 857; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1919, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1925; Jornal Diário Oficial, 06/1925; Decreto nº 16264 de 1923, artigo 76; Decreto nº 8820 de 1882, artigo 69; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 190; Regulamento nº 16300 de 31/12/1923, artigo 887; Constituição Federal, artigo 60; Lei nº 3192 de 1882, artigo 5.
UntitledOs autores, comerciantes, na Rua Visconde de Rio Branco, 15/17 e concessionários da patente de invenção de um aparelho chamado hand-ball, requereram mandado proibitório para que a ré se abstivesse de turbar a posse de seu estabelecimento e invenção, sob pena de multa de 200:000$000 em caso de transgressão. Alegavam que o chefe de polícia os acusava de estarem fornecendo jogos de azar. Acontece que, fundamentados no Código Penal, artigo 370 e no laudo da vistoria feita por peritos, o aparelho era semelhante ao jogo de bilhar, que não era proibido. Pedido indeferido. Houve recurso, negado pelo Supremo Tribunal Federal. Vistoria em anexo, 1926; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Termo de Agravo, 1927.
UntitledO autor, bacharel, 2o. escriturário do Tesouro Nacional, foi demitido do cargo. Requereu, então, sua reintegração no cargo e seus vencimentos que deixaram de ser pagos, no valor de 10:362$000 réis. O juiz julgou procedente a ação. Apelação ao Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença. Carta de Sentença; Demonstrativo de Conta; Demonstrativo de Reforma de Conta; Certificado do Bacharel Gabriel Martins dos Santos Vianna; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
UntitledO despejo foi solicitado como medida preventiva de profilaxia feita pela polícia sanitária no imóvel situado na Rua Coronel Pedro Alves, 65A, Rio de Janeiro. O réu era responsável pelo imóvel e, caso o pedido não fosse aceito, haveria o despejo judicial. O juiz deferiu o requerido em petição inicial em 15/07/1926. O réu entrou com um recurso alegando incompetência do juízo. A exceção foi julgada improcedente, o réu entrou com um pedido de agravo de sentença ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordou não tomar conhecimento do agravo já que esse não estava suficientemente fundamentado. O processo foi arquivado em 31/07/1931. Citações do Decreto nº 16300 de 31/12/1923, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1092, 1650, 1648, 1090, 1093, Decreto nº 5224 de 30/05/1904, Decreto nº 9263 de 20/12/1911, artigo 126, 135 e 162, Lei nº 221 de 20/11/1894, Lei nº 3987 de 02/01/1920. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1926.
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