As suplicantes, sociedades anônimas com sede em Montevidéu, firmaram seguro marítimo com a companhia suplicada. Tendo ocorrido avaria ao charque transportado no vapor Francesa de propriedade da Companhia Austro Americana, requereram o pagamento do seguro pelos danos e prejuízos causados às mercadorias transportadas cuja descarga foi feita no cais do Porto do Rio de Janeiro. cais porto. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nos custos. A autora enviou um recurso de apelação que foi negado. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 342 - 3ºparte / 357 - 3ºparte; Código Comercial, artigos 772, 618, 58; Apólice de Seguros, Aliança da Bahia, 1912; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 20/02/1912; Carta de Tradução de espanhol para o português, 1912; Carta de tradução do francês para o português; Certificado D´ávaries, 1912; Jornal Correio da Manhã, 25/03/1912; Taxa Judicial, 1913; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15/9, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 258.
Juízo Seccional do Distrito FederalA Justiça denunciou os réus por introdução de estampilhas falsas no valor de 5$000 e 200$000 réis. Foram presos em flagrante portando estas estampilhas que iriam negociar. Baseou-se nas penas do Código Penal, artigos 250 e 247. A falsidade foi comprovada e pelas declarações não harmonizadas entre o inquérito e o sumário de culpa, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho, em 31/10/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 07/11/1903, Godofredo Xavier da Cunha condenou os réus culpados pelo crime previsto nos artigos. Em 10/11/1903, houve apelação dos réus. Em 28/11/1903, o mesmo juiz julgou as fianças pagas por sentença. Em 26/12/1903, esta sentença foi confirmada pelo STF. O sumário de culpa em foco originou outro datado de 1904 e posteriormente, um sumário crime datado de 1909. Este sumário de culpa em foco chegou ao STF em 1903, artavés do Recurso Crime n. 137 e em 1908, através da apelação crime n. 336. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1903 e 27/10/1903, A Notícia, 10/10/1903, A Tribuna s/d, Diário Oficial, 12/10/1907; Declaração de Bom Comportamento de Francisco Platina, 1904; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904.
1a. Vara FederalTratava-se de inquérito policial acerca de um flagrante da atuação de dois integrantes de uma quadrilha de falsários no dia 03/02/1915, na Rua da Carioca. Foi observado que Alexandre Borelli entregara a um companheiro que conseguiu fugir, uma caixa contendo 39800 selos falsos do consumo da taxa de 500$000 réis e 15590 da taxa de 400$000 réis, para fins criminosos. Alexandre Borelli era de nacionalidade italiana, profissão tipógrafo, estado civil casado e instrução rudimentar. Houve sentença condenatória do réu. Foi citado o Código Penal, artigo 42, parágrafo 90 e Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística, 1915; Auto de Exame, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 05 de abril de 1909, o réu nacionalidade portuguesa, fez uma visita a meretriz Sophia Sohullimann, nacionalidade inglesa, estabelecida na rua do Reguete, 62, porém, deu-lhe em pagamento pelos serviços prestados uma nota falsa de 10$000 réis. O acusado estaria incurso na Lei n° 1785 de 1904, artigo 12. O juiz condenou o réu no grau máximo da Lei n° 1785 de 1907, artigo 12 combinado com o Código Penal, artigo 13, isto é, a 8 anos de prisão celular, perda da nota e custas. O réu entrou com termo de apelação para o Supremo Tribunal Federal STF e o Egrégio Tribunal acordou em negar provimento à apelaçã, mantendo a sentença em primeira instância. O juiz da primeira instância mandou cumprir o acórdão. Cédula Falsa; Ficha de Impressões Digitais, Polícia Técnica, 1909; Ofício, Gabinete de Impressão e Estatística, 1909; Auto de Exame, Caixa de Amortização, 1909; Ofício, Casa de Detenção, 1909; Ofício, Assistência Pessoal da Força Policial, 1902.
1a. Vara FederalO réu, proprietário da casa comercial São Cypriano, foi denunciado por indução na circulação de moeda falsa previsto na Lei nº 1785 de 25/11/1907, artigo 12. O ministro Herminio do Espirito Santo para fazer pagamento de um de seus empregados pediu a Agostinho Geovande que fosse trocar uma nota de valor 500$000 réis no estabelecimento do réu na Rua Humaitá, 33. Não tendo nota menor o sócio do réu Carlos Gonçalves Fernandes mandou que um de seus empregados fosse trocá-la. O réu pediu ao empregado que também trocasse uma nota de 500$000 réis, entretanto, ao voltar como troco o réu passou uma nota de 200$000 réis falsa para Agostinho Geovande, substituindo as notas. O juiz julgou improcedente a denúncia. Em 16/09/1909 o juiz julgou inocente, requerendo o alvará de soltura do réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia. A justiça federal alegou que os réus, ambos conhecidos como desordeiros com várias entradas na Casa de Detenção, no dia 31/10/1909 penetraram no sagão da Biblioteca Nacional, onde funcionava a 2ª seção eleitoral da 4ª Pretoria para eleição de intendentes municipais com armas em punho, assaltando as urnas eleitorais, no momento que iria se proceder a contagem dos votos. O guarda noturno Marcellino Antônio de Oliveira foi morto. Foi decretada a prisão preventiva dos réus. assalto. O Juiz declarou que o crime estava prescrito e mandou arquivar o processo. Auto de Exame, Corpo de Delito, Serviço Médico Legal do Distrito Federal, 1909; Documento, Gabinete de Indentificação e de EstatÍstica, 1909; Auto de Exame de Cadavérico, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1909; Procuração, 2º Tabelião de Notas, Adolpho Victorio da Costa, 1911; Código Penal, artigos 81, 169, 170 e 294 § 1º; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 313; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27 §1º.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO réu, natural da Austria-Hungria, estado civil solteiro menor, foi denunciado por fazer circular cédula falsa no valor de 100$000 réis. O réu encomendou uma missa na sacristia da Matriz da Gloria na Praça Duque de Caxias e pagou com tal nota. Ao longo do inquérito, foi constatado que o réu já havia pago 3 misas na Igreja do Santo Affonso e uma meretriz, Renée Marcelle com notas falsas. Foi julgada procedente a denúncia a fim de pronunciar o réu incurso no Decreto n° 2110 de 30/09/1909 artigo 13. O réu apelou da sentença, porém o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. O réu embargou esta decisão, contudo o Supremo rejeitou. Cédula falsa; Impressão Digital do acusado expedida pelo Gabinete de Identificação e Estatística na delegacia Policial do 6o. Distrito, 22/10/1915; Inquérito da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 23/10/1915; inquérito da delegacia de 3a. Entrada do 6o. Distrito Federal, 21/10/1915; auto de apreensão, 21/10/1915; Auto de Exame de Cédula Falsa expedido pela Caixa de Amortização, Seção Papel Moeda, 26/10/1915; Esse processo cheogu ao Supremo Tribunal Federal através de uma Apelação Ciminal 686 de 23/08/1916; Termo de Apelação, 19/02/1916; Certidão ad Verbum de Registro nos Autos de Processo Crime, 22/11/1915.
2a. Vara FederalO acusado de emissão de apólices falsas Julio Tavares de Aquino, recorreu da sentença que o julgou culpado. O processo chegou ao STF através de uma Apelação Criminal em 1909. Foram citados o Código Penal, artigos 49, 80, 82, 245, 250. O STF declarou prescrita a ação penal. Procuração, 1906 e 1913; Livreto, 1905; Termo de Apelação, 1906; Conta de Custas, 1907.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO réu, também conhecido pelo nome de Domingos Madeira da Motta, quando estava próximo à Cervejaria D. Amelia na Praça da República, convenceu o motorista de lancha Manoel Fonseca da Cruz a ceder-lhe algumas notas falsas no valor de 200$000 réis, contanto que ele ficasse com 35 por cento de seu valor nominal. Houve prisão em flagrante. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi citado o Código Criminal, artigo 89, Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12 e Código Penal, artigo 13. Prevaleceu a prova de acusação contra o réu e nada ele tendo produzido em sua defesa. Daí o STF julgou procedente a mesma acusação e condenando na forma referida o maior nas custas. O sumário crime em foco chegou ao STF através de apelação criminal n. 379. Auto de Exame, 1908.
1a. Vara FederalOs réus são denunciados pelo roubo de 155 caixas de explosivos no depósito da Ilha do Boqueirão. Estas eram propriedade da Societé Française d'Entreprises au Bresil, que contratou com o Ministério da Marinha a construção de diversas obras na Ilha de Cobras. Alberto Telles era encarregado do depósito e funcionário do Ministério da Marinha. Manoel Magalhães era empregado da Societé e o 3o. réu era agente de negócios. Os dois últimos estão cumprindo sentença condenatória por introduzirem grande quantidade de estampilhas falsas. O material foi encontrado na Ilha Secca, no depósito da firma Corrêa e Cia. O prejuízo foi no valor de 6:140$000. A acusação foi feita sob o Decreto nº 2110, de 30/09/1909, artigos 5 e 6. Em 25/10/1915, o juiz Antonio Joaquim Pires de Albuquerque julgou procedente o libelo apresentado em 10/09/1915 para condenar os réus a 3 anos de prisão e multa de 20 por cento dos objetos furtados, baseado no Código Penal, artigo 331, parágrafo 2, além de condená-los às custas. Em 29/01/1916 os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal. Em 02/05/1917, este negou a apelação e confirmou a decisão recorrida. Em 16/06/1917, os réus fizeram embargos de nulidade e infringentes de julgado. Em 07/11/1917 o STF rejeitou os embargos. Carta de Apresentação, Diretoria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1915; Fatura, Sampaio Corrêa & Cia, 1915; Jornal Correio da Manhã, s/d; Justificação, Juízo Federal da 1a. Vara, 1915; Lei nº 2110, artigo 6; Decreto nº 657 de 1849; Código Penal, artigo 18, parágrafos 1,2,3 e 4, artigo 331, no. 2.
2a. Vara Federal