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3745 · Dossiê/Processo · 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz. Alegou que tal detenção não passou de coação policial e abuso de poder. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e a Constituição, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 da Lei nº 2033. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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12071 · Dossiê/Processo · 1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante solicitou a soltura do paciente da Repartição Central da Polícia, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país, contudo não havia nenhuma ordem de prisão, nem havia sido pego em flagrante. Logo, seria evidente que o paciente sofria uma restrição de sua liberdade individual. Com esse habeas corpus, esperava, então, que cessasse o constrangimento ilegal a que estava sendo submetido em sua liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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12804 · Dossiê/Processo · 1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, tendo os falidos Couto Cia e o liquidatário Celso Bayma concordado com a reclamação feita pelo autor do pagamento feito a maior do valor de 34:050$559 réis ao réu, referente às despesas feitas na Bahia e em Nova Iorque, custeio da barca brasileira, requer expedição de autorização a fim de levantar do banco aquela quantia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921; Extrato de conta corrente, 1919.

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3497 · Dossiê/Processo · 1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Quintino Baylão, com as testemunhas Nelson José de Moraes, Febronio Mattos, Indio do Brasil, Oscar Augusto Coelho deseja provar o roubo de 50 caixas de lança perfume da marca Rodo, que fora vítima por parte da Alfândega, no dia 06/02/1922. Os agentes da Polícia Central o levaram preso, sendo apreendido os seu documentos quando dirigia-se a este juízo . O impetrante alega que os agentes da polícia são os autores do crime, fazendo desaparecer todas as provas. Este requer a ordem de habeas corpus em seu favor e de Oscar Augusto Coelho, profissão caxeiro de botequim, também signatário do pedido. É citada a Constituição da República artigo 72 parágrafos 9, 13, 14, 15, 16, e 22. O chefe de polícia informou não ser verdade que haja qualquer processo de contrabando contra esses indivíduos e que estão trabalhando na Colonia Correcional de Dois Rios, de onde não pode mandar trazer, por falta absoluta de condução. O juiz julgou procedente o pedido de habeas corpus, pede-se que seja expedido o alvará de soltura em favor deles. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atuação, 1922.

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3581 · Dossiê/Processo · 1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, quitandeiro ambulante, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de furto. O mesmo alegou que foi vítima dos crimes cometidos pelos subordinados do Chefe de Polícia Geminiano de França. A polícia, por sua vez, alegou que o paciente era ladrão e se encontrava detido para averiguação. O Chefe de Polícia informou que o paciente estava preso por sua ordem. São citados: o Código de Processo Criminal, artigo 340; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922; Bilhete 2, 1922.

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8896 · Dossiê/Processo · 1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa no valor de 500$000 réis. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Multa, valor 500$000 réis, 1922; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921.

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9854 · Dossiê/Processo · 1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Era acusado de ter passado notas falsas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não se encontrava mais preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22.O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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9865 · Dossiê/Processo · 1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, o qual se alistou no ano de 1920 como pertencente à classe de 1898. Como não foi chamado para prestar o serviço militar no exército, conforme o decreto nº 14397 de 09/10/1920, este deveria ter sido considerado reservista. O paciente, porém, foi sorteado no ano de 1921, o que tornaria ilegal seu alistamento. O juiz concedeu a ordem impetrada. Notificação de Sorteio, 2a. Região Militar; Jornal Diário Oficial.

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9866 · Dossiê/Processo · 1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, baseados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O paciente foi preso no dia 10/03/1923 por ordem do chefe de polícia por motivo de indagações policiais. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente deveria ser processado pela contravenção do Código Penal, artigo 399, parte 2. O paciente era de nacionalidade portuguesa e já havia sido processado por vadiagem, furto e roubo. O juiz afirmou ser incompetente para conhecer o pedido por não se verificar qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 221 de 184, artigo 23, que regulava a competência dos juízes federais na matéria de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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12397 · Dossiê/Processo · 1922; 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora havia pagado o valor de 821$500 réis aos seus segurados Mello, Filho Sobrinho, de São Paulo, por faltas verificadas em caixa vinda de Londres no paquete inglês Savern, entrado em Santos a 22/01/1921, produtos os quais estavam cobertos por seguro sob responsabilidade da autora. Ao reclamar indenização à ré conforme o Código Comercial, artigo 728, recebeu a negação, por não se reconhecer a vistoria fiscal sobre o furto de mercadoria a bordo do vapor. Pediu-se então reparação do dano na quantia de 821$500, juros desde a data do dano e custas. O juiz Olympio de Sá julgou procedente a ação. Ré condenada no pedido e custas. Recibo, Companhia Alliança da Bahia, 1921; Lista de Mercadorias, Casa Lebre, 1921; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1920; Receita Eventual da Recebedoria do Distrito Federal, 1923; Código Comercial, artigos 728 e 587; Código Civil, artigos 985, 989 e 1524.

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