O autor requereu a anulação do Registro das marcas de fósforos denominadas Leão e Apollo, registrados pelo réu. Alegou que, quando a Companhia Fabril Brasileira, proprietária das marcas citadas, foi vendida em leilão, por ordem da liquidação forçada, a ele, também teria arrematado as marcas. Acontece que o réu pediu à Junta Comercial para transferir tais marcas para si, o que foi efetuado. Ação julgada procedente, ré condenada no pedido e custas. Parte ré apelou ao STF que considerou deserto o recurso. Termo de Protesto, 1901; Termo de Apelação, 1904; Termo de Agravo, 1904; Regulamento nº 737 de 1850 de 25/11/1850, artigo 41; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 300; Decreto nº 9828 de 1887; Decreto nº 3346 de 1887, artigo 13; Advogado Heitor B. Cordeiro, Rua da Quitanda, 74 A - RJ.
UntitledO autor, alferes da Brigada Policial do Distrito Federal obteve do Supremo Tribunal Federal a anulação do decreto de 02/05/1894, que regularizara o posto de alferes da requerida brigada. A União ficou obrigada a lhe pagar o relativo aos seus vencimentos desde a reforma que lhe retirou os ordenados e as custas. O suplicante pediu que se citasse a suplicada para que se procedesse à sentença através do órgão competente. O juiz requereu o pedido inicial a União entrou com um recurso de embargo que foi negado. A precatória foi expedida em 25/04/1904. Carta de Sentença, 1903; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/08/1903, 08/06/1903 e 08/07/1903; Redação para discussão do projeto que fixa a despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1904.
UntitledO suplicante que era alferes da Brigada Policial da Capital Federal pediu nulidade da reforma, feita contra a sua vontade pedindo uma ação rescisória da sentença em virtude do decreto de 26/05/1894. Foi citado o acórdão nº 768 de 23/07/1902 do Supremo Tribunal Federal, o qual anulava o decreto de 1894. A reforma teria sido feita sem estar de acordo com a legislação em exercício que só admitia a reforma nos seguintes casos: quando os oficiais estivessem inabilitados devido a lesões ou contraído doenças incuráveis; por faltas graves à disciplina militar; por irregularidade de conduta definida no Código Criminal, artigo 176; por atingirem uma certa idade determinada pelo Decreto do Governo Provisório nº 193 de 30/01/1890; anulação do ato do governo e sua conseqüente reintegração em todos os direitos e vantagens de que foi privado. Requereu o cumprimento da carta de sentença para pagamento do valor de 30:230$670 réis a que tem direito. O processo chegou ao STF na forma de processo de embargos emitidos n. 962. Carta de sentença extraída dos Autos de Apelação Civil n. 768, passada em favor do autor em 1902. Foi expedida a carta precatória. Recorte de Jornal Diário do Congresso Nacional, 14/07/1903; Resolução da Câmara dos Deputados n. 364, 1902; Requerimento de certidão, 1903; Auto de Agravo de Petição, 1903; Embargos à Execução, 1903; Minuta de Agravo, 1903; Razões da agravada, 1903, do embargante, 1904, do embargante, 1904.
UntitledTratava-se de ação para pagamento da dívida no valor de 1:000$000 réis contraída pela suplicada com o suplicante, que era cessionário da Companhia Norte Mineira, com sede na Capital do estado da Bahia. A dita companhia era cessionária de diversos contratos para fundação de 20 burgos coloniais em diferentes Estados da União como o governo Federal. A União rescindiu o contrato com o suplicante alegando que havia cessado em todo o país a introdução de imigrantes por conta do Governo Federal. Foi citado a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. O processo chegou ao STF na forma de uma Apelação Cível no. 920 de outubro de 1903, sendo apelante e apelado os mesmos da ação sumária especial e por fim, esta ação sumária foi julgada nulo. Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/06/1903, Diário do Congresso Nacional, 11/10/1902; Demonstrativo de Contas e Custas, 1912; Auto de Exame, 1903; Termo de Apelação, 1903.
UntitledTrata-se de pedido de anulação do registro das marcas de fósforos com os nomes Leão e Apólo, registradas em nome do suplicado, julgadas em tribunal incompetente. O suplicante alegou que tais registros estavam em seu nome anteriormente e que o suplicado tampouco era negociante ou fabricante de fósforos. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/12/1901 e 10/04/1902; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1901.
UntitledA autora pediu anulação do Decreto nº 3328 de 01/07/1899, pois ficaria lesada com o privilégio dado às suplicadas, dando exclusividade de fornecimento de energia elétrica para iluminação particular. Tal concessão dependeria de patente de invenção, que não pertenceria à Companhia suplicada, pois Henrique Briathe teria cedido privilégio exclusivo apenas sobre iluminação a gás corrente. A autora já havia protestado contra privilégio dado a William Reid & Companhia. Deu à causa o valor de 50:000$000 réis. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federaldeu provimento à apelação para reformar a sentença. A autora embargou o acórdão do Supremo que, em nova decisão, desprezou os embargos. Estatutos da Companhia de Ferro Carril, 1884; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1899; Ministro Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Aprovação de contrato entre o Governo Imperial e francês Henrique Brianthe, 1895; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário 58 - RJ, 1900, 1904; Termo de Apelação, 1904; Decreto nº 3329 de 01/07/1899; Lei nº 3129 de 14/10/1882; Decreto Legislativo nº 3278 de 26/06/1886; Lei nº 560 de 31/12/1898, artigo 25; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 1145 de 31/12/1903; Decreto nº 5407 de 27/12/1904, artigo 1.
UntitledA autora requereu a anulação da concessão cedida a Fernando Maria do Prado pela União Federal e a condenação desta última por perdas e danos. O Decreto nº 3750 de 23/01/1900 do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas prorrogou por 10 anos a concessão feita sob o Decreto nº 7242 de 10/05/1879 para construção, uso e gozo da linha de carris de ferro de tração do ponto terminal da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Santa Cruz, até Vila de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro. O autor se baseou na Coleção de Leis do Império, decreto nº 7272 de 1879, cláusula 15, em que as concessões têm prazo de 20 anos. Ainda cita a Constituição Federal, artigos 72, 687 e 83. Em 27/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procedente e condenou os réus. Em 04/04/1902 estes apelaram a sentença proferida e em 17/06/1905, o STF confirma a sentença e condena os réus ao pagamento das custas. Durante o processo o réu faleceu e a ação passou a ser conferida a sua mulher Francisca Emília Xavier do Prado e seus demais herdeiros. Em 26/07/1905 houve embargo da parte dos réus. Em 26/04/1908 o STF anulou os embargos e confirmou a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/01/1900; Procuração, Tabelião Raymundo Passos do Amaral, Itaguaí - RJ; Embargos na Apelação Civil n. 893, 1908; Citação de Carlos de Carvalho, Nova Consolidação das Leis Civis - RJ, 1899, Lobão, Segundas Linhas, vol 2, diss. 5, parágrafo 4, 1828, Porthier e Corrêa Telles, Obrigações, Lisboa, 1849, vol 1, Coelho da Rocha, Direito Civil, vol 2, Coimbra, 1886, Clóvis Bevilaqua, Direito das Obrigações, Bahia, 1896; Lei nº 221 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 6; Lambert, Du Contrat en Faveur de Tiers, parágrafo 182, Ribas, Consolidações, vol 2, Ramos, Contratos, no. 279 - RJ, 1868, Lacerda de Almeida, Obrigações, Porto Alegre, 1897, Tartugari, Dei Contratti a Favore di Tersi, cap 2, parágrafo 111, Giorgi, Teoria Delle Obbligazioni, 4a. edição, vol 3, pag 514, no. 419; Constituição Federal, artigo 64; G. Giorgi, La Dottria delle Persone Giuridiche, vol 2, no. 171; Namur, Cours d'Institutes, parágrafo 245, Maynz, Droit Romain, parágrafo 289; citação de Ortolan Legislation Romaine, no. 1339, Orlando, Principi di Diritto Amministrativo, Florença, 1892, pg 360, no. 623, Meucci, Direito Administrativo, Torino, 1898, pg 246.
UntitledA Fazenda Nacional havia adquirido em 25/01/1895 a propriedade de terrenos e benfeitorias em Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro. Contudo, ali estabeleceram-se os suplicados com pequena lavoura, causando constantes danos mananciais, para o abastecimento do reservatório construído. Assim, a suplicante requereu mandado de despejo no prazo de oito dias. O juiz julgou procedente a ação para mandar que se passasse o respectivo mandado de despejo. Procuração 2, 1900 e 1901; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1894.
UntitledO autor, residente em Niterói - RJ, comerciante estabelecido com a Empreza Funerária e cocheira de alugar carros, requer mandado de manutenção de posse com todas as cláusulas legais e salutares. Durante o governo geral do Império, a fundação e adminsitração dos cemitérios públicos, assim como o serviço de transporte e enterramento, eram cometidos à Santa Casa de Misericórdia até 18/10/1901. A partir daí, a Prefeitura Municipal conferiu licença para serviço funerário, do qual o autor possuia, com nomeação de Joaquim Xavier da Silveira Junior, prefeito. Seu requerimento foi indeferido e no mesmo dia um de seus carros com os respectivos animais foi apreendido. O autor afirma que já havia firmado contrato e que ignorava tal despacho do novo prefeito. Citaram-se a Constitução Federal, art 72, 15, lei orgânica federal 85, de 1892, dec 848, de 11/10/1890, art 15. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1901; Jornal A Notícia, 08/10/1901, Gazeta de Notícias, 24/10/1901.
UntitledO autor, ministro aposentado pelo Decreto de 29/09/1894 reivindica o valor de 20:000$000 equivalente ao imposto cobrado ilegalmente de 1894 a 1903 sob seus vencimentos. Tomou posse e entrou em exercício e foi aposentado com os mesmos vencimentos de 18:000$000 réis com que exercia o cargo. De acordo com a disposição da Constituição Federal de 1891, artigo 57 parágrafo 1o não podia ter seus vencimentos reduzidos, uma garantia material da independência do Poder Judiciário. Alega, baseado no cumprimento da Lei da Receita n° 640 de 14/11/1899, que foi isento do imposto dos vencimentos e subsídios dos Juízes Federais, que pelo Poder Executivo quer pelo STF, que com razão estendeu este direito aos ministros aposentados. O parecer do STF emitido através do acórdão veio confirmar a sentença, a fim de restituir ao apelado, representado por seus herdeiros, o que se deduziu a título de imposto dos seus vencimentos de Ministro do STF. A decisão foi unânime . O processo chegou ao Supremo Tribunal através de uma Apelação Civil em 1905 cujo autor era a União Federal e o réu o ministro aposentado. traslado da Procuração, 1905.
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