O autor, por seus procuradores, Gomes Ferreira & Companhia, negociantes, possui todo o ativo da extinta firma de Castro Pereira & Companhia. Este requer levantar no Cofre dos Depósitos Públicos o valor de 21:352$219 réis que foi depositada para garantia da penhora. O juiz deferiu a ação. Certificado, Tabelião Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, 1905; Traslado de Procuração, tabelião Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, 1903; Substabelecimento de Procuração, tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1905.
UntitledTrata-se de pedido de anulação do decreto o qual exonerou o autor de seu serviço no Exército, além dos vencimentos deixados de receber desde 10/1898. O mesmo encontrava-se doente de beriberi, e alegou que ao invés de ser reformado foi exonerado. É citado o Decreto nº 857 de 1851. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/06/1898; Ordem do Dia, 1898; Traslado de Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício - RJ, 1905.
UntitledOs réus eram inventores do equipamento denominado vocais universais e obtiveram a carta de patente relativa aos direitos autorais do produto. Entretanto, o prazo de 15 anos da referida patente expirou e os mesmos, devido às inovações adicionadas ao produto, entraram com pedido de renovação da carta patente. Os autores, por sua vez, requerem a anulação do referido pedido, alegando que o produto é conhecido e está há muito tempo no mercado. O juiz julgou nula a presente ação. São citados o Regulamento nº 8820 de 30/12/1882, artigo 54, parágrafo 2; o Decreto nº 848 de 1890, artigo 372; e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Regulamento nº 8820 de 30/12/1882, artigo 54, parágrafo 2; Certidão do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1903; Procuração 2, Tabelião Evaristo do Valle, 1910, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Recorte de Jornal Diário Oficial, 11/1904 e 07/1904; Cartão da Fábrica de Cigarros Sanitas.
UntitledO autor, coronel, distribuidor e contador da Vara de Direito de Órfãos e Ausentes, requereu anulação do regulamento n º 5561, artigo 170, e que se assegurasse a continuar exercendo o cargo, além de indenização em 20:000$000 réis. Segundo o autor, em 1877, se estabeleceu neste cargo e com a República Constitucional foi extinto o juízo de 2a. Vara Cível, passando para o juízo de direito de 1a. e 3a. vara cíveis. Até 1890, ele foi funcionário vitalício e ficaria com as funções de contagem nas custas nos feitos da relação, das causas orfanológicas e de ausentes, além da provedoria, tendo retirado sua função de distribuidor. O regulamento transferiu as funções de contagem ao contador da Corte de Apelação, destituindo o autor do cargo. Alega intromissão do Poder Executivo no Poder Legislativo. Citou a Constituição Federal, artigos 34, 59, 60, 83, 11, 30 e 48. Ação improcedente. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento, reformando a sentença e condenando a União. Esta entrou com embagos, que o STF desprezou. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 14/02/1896; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1912; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto de 3/11/1897; Decreto nº 7795 de 1880, Decreto nº 1030 de 1890, artigo 216; Lei nº 1338 de 1905.
UntitledTrata-se de um inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, de determinado valor, no mercado. A referida moeda foi apreendida na Estação da Praia Formosa da Estrada de Ferro Central do Brasil e enviada pelo Diretor da referida empresa. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa.
UntitledA companhia suplicante, era proprietária do vapor Amazoné tendo rebocado a escuna brasileira Anna de propriedade da suplicada mulher, moveu a referida ação ordinária para que fossem paga a idenização pelo serviços prestados como também devido à demora causada a um paquete postal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905.
UntitledAs suplicantes requereram o cumprimento da carta de sentença feita em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal para a partilha do prédio da Rua São Valentim,cidade do Rio de Janeiro deixado de herança pelo falecimento de Joaquim Mendes de Oliveira. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade,valor 45$540 réis, 1906; Imposto de Consumo d'água, valor 36$000 réis, 1906; Imposto Predial, 1906; Cálculo para pagamento do Imposto devido à Fazenda Nacional, 1906.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.
UntitledTrata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor, mulher, relativo à filiação paterna de seu filho, Francelino Leite de Barcellos, sua data de nascimento e naturalidade do estado da Bahia. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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