Trata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar da Polícia, instaurado para apurar o retorno do suplicado, nacionalidade portuguesa que tinha sido expulso do país por portaria do Ministro da Justiça sob alegação de ser o suplicado um elemento nocivo aos interesses da República. Em virtude de ter retornado sem a revogação da dita portaria o suplicado esta incurso na sanção do Decreto n° 4247 art 6. imigrante portugues expulsão. O réu ingressou com embargos que foram rejeitados. Ficha Individual Datiloscópica, 1930; Folha de Antecedentes, 1930; Decreto nº 4247 de 1921, artigo 6; Constituição Federal 73, artigo 72, 60; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 31, 40, 41; Lei nº 4381 de 1921, artigo 3; Lei nº 4861 de 1924, artigo 1; Lei nº 4743 de 1923; Decreto nº 848 de 1890, artigo 40, 15; Código Penal, artigo 15; Decreto nº 1641 de 1907, artigo 9; Lei nº 515 de 1848, artigo 1; Decreto nº 2110 de 1909, artigo 23; Decreto nº 2741 de 1913; Decreto nº 16757 de 1924, artigo 547.
Sans titreA autora requereu que fosse lavrado o flagrante de delito contra o detento (réu), por haver danificado as vidraças da porta de entrada do presídio da Casa de Detenção . O acusado incorreu no Código Penal artigo 328. A denúncia foi julgada procedente. Decreto n° 4780 de 27/12/1923, artigo 40.
Sans titreA autora denuncia o réu, de nacionalidade síria com 37 anos de idade, como recurso no Código Penal artigo 18. O investigador da seção de roubos e furtos da 4a. Delegacia Auxiliar toma conhecimento que estavam sendo vendidos na praça grandes partidas de relógios pelo vendedor Gastão Leon. Este afirmou que o réu, residente no Hotel Vera-Cruz, dava-lhe comissões por venda e possuía grande estoque em sua casa. A polícia realizou um busca no quarto do referido hotel, na Rua Dom Pedro I 35, 3 foram encontrados vários relógios e pulseiras. O réu é acusado de contrabando. O juiz decretou a prisão preventiva do acusado, o réu apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. O juiz extinguiu a pena. Inquérito, 4ª Delegacia Auxiliar, 1929; Autos de Apresentação e Apreensão, 1929; Folha Datiloscópica Individual, 1929; Nota Promissória, 1929; Recibo, 1929; Inquérito Policial, Polícia do Estado de São Paulo, 1929; Auto de Busca e Apreensão, 1929; Fotografia do réu; Fotografia dos Relógios Apreendidos, 1929; Mandado de Prisão Preventiva, 1929; Auto de Prisão Preventiva, 1929; Termo de Ratificação, 1929; Manifesto do Navio Dutetia, Alfândega do Rio de Janeiro, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Decreto nº 4780 de 27/12/1923.
Sans titreA autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter furtado e confessado o roubo de um capote e barracas de lona das dependências do 3o. Regimento de Infantaria, local no qual continuava a dormir, mesmo sendo ex-praça, por não ter domicílio e estar desempregado. A ação penal foi julgada extinta. Folha de Identificação Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 7º Distrito, 1927; Código Penal, artigo 330.
Sans titreJoão Gomes, 27 anos de idade , estado civil solteiro, empregado no comércio, Benedicto Alencar, 27 anos, casado, profissão pedreiro e Antonio Cordeiro, 25 anos, solteiro, operário, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios por suspeita de serem passadores de moeda falsa. O juiz se absteve de conhecer do requerimento inicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes, nacionalidade portuguesa e lavradores estavam presos por acusação de crime de ofensa física contra Antonio Alves Lage. Estes foram presos em flagrante. prisão. O juiz alegou incompetência para julgar o pedido. Código Penal, artigo 303 .
Sans titreO paciente, um marinheiro pede habeas corpus por ter sido detido na Praia de D. Manuel, Rio de Janeiro por 4 homens e encaminhado a Casa de Detenção e pelo constrangimento causado sem motivo aparente. O Delegado da 5a Delegacia Policial Urbana reconhece o pedido e informa que o autor não se encontra mais detido e sim à disposição daquela delegacia. O pedido de habeas corpus apóia-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72 e 822 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Carimbo de Sem efeito.
Sans titreOs acusados eram vulgarmente chamados de Maluco e Jacaré. O primeiro era fabricante de brinquedos. O segundo era analfabeto, imigrante de nacionalidade italiana. Tiveram prisão decretada pelo juiz que aceitou a denúncia de falsificação de selos retirados de bilhetes de loteria, apagando-lhes a marca do carimbo. Os dois primeiros eram menores, com 17 e 18 anos. Fizeram-se outros acusados. Como Olympio Romagnoli, que teria reutilizado os selos como Imposto de Consumo para suas mercadorias. A estes a denúncia também foi julgada procedente pelo juiz José Caetano Metello. Em 1905 o juiz confirmou a decisão, reformando a acusação contra Salles. O Supremo Tribunal Federal confirmou tal decisão. Autos completos só de folhas 63 a 281. Os acusados eram vulgarmente chamados de Maluco, Jacaré. O 1o. era fabricante de brinquedos. O 2o. era analfabeto, imigrante de nacionalidade italiana. Tiveram prisão decretada pelo juiz que aceitou a denúncia de falsificação de selos retirados de bilhetes de loteria, apagando-lhes a marca do carimbo. Os 2 primeiros eram menores, com 17 e 18 anos. Fizeram-se outros acusados. Como Olympio Romagnoli, que teria reutilizado os selos como imposto de consumo para suas mercadorias. A estes a denúncia também foi julgada procedente pelo juiz José Caetano Metello. Em 1905 o juiz confirmou a decisão, reformando a acusação contra Salles. O STF confirmou tal decisão.
Sans titreA autora denuncia o réu, nacionalidade italiana, com 33 anos de idade, torneiro, solteiro, residente na Rua do Caju, como incurso no código penal, art 265. O sargento das guardas da Alfândega, Antonio Machado da Cunha, a bordo do paquete Los Andes, procedente de Marselha, notou que o denunciado transportava maecadorias dentro da camisa, portanto praticando contrabando. imigrante italiano. O juiz mandou expedir-se os necessários mandados. O réu apelou e o STF julgou nula a sentença. Inquérito Policial, 1896; Auto de Acusação; Processo de Apreensão, 1896; Código Penal, artigo 265.
Sans titreTrata-se de um inquérito policial que denuncia o réu, profissão vendedor de leite em carrocinha, por vender leite adulterado, o que foi constatado pelo Serviço de Fiscalização do Leite do Departamento Nacional de Saúde pública, infringindo o Decreto nº 19604 de 19/01/1931 art. 1 e o Código Penal art. 338 e 9. Falsificação de produto Almentar. O juiz deferiu o requerido. Individual Datiloscópica Filial do Gabinete de Identificação e Estatistica Delegacia de Polícia do 14° Distrito, 1932; Auto de Exame, 1932; Jornal Gazeta dos Tribunaes, 14/10/1931; Decreto n° 19604 de 19/01/1931; Código Penal, artigo 338.
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