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Descrição arquivística
435 · Dossiê/Processo · 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente autor, nacionalidade portuguesa, foi preso em sua casa na Rua Tavares Guerra, Rio de Janeiro, São Cristóvão, e conduzido para a Casa de Detenção sob a acusação de ter comprometido a tranquilidade pública. O processo de 17/06/1908 teve a resposta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal vinda no dia seguinte, informando que o paciente estava preso para ser expulso do Território Nacional. Considerando que o paciente, não exerce profissão ou qualquer outro ofício que lhe proporcione meios honestos de subsistências, em conformidade com o Decreto nº 6486 de 1907, artigo 1o., número 1 que faz-se uso para fins de deportação de estrangeiro, citando-se a Constituição Federal de 1891, artigo 12, parágrafo 10. O português foi expulso, mesmo já sendo domiciliado no Brasil há mais de 18 anos, pois também era acusado de ladrão do mar e de ter a alcunha de Manoel menino. A ordem de expulsão veio diretamente do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Documentos expedidos pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores 1908, pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal e Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal.

1a. Vara Federal
438 · Dossiê/Processo · 1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, nacionalidade portuguesa, Adriano Pinto estava preso na Casa de Detenção para ser extraditado, sob a acusação de homicídio em Portugal, já que a polícia diz que seu verdadeiro nome é Manuel da Annunciação Moutinho, acusado de matar com uma facada Antônio Gomes da Costa, pedreiro, estado civil casado. O acusado era jornaleiro e de estado civil solteiro e é atribuído a ele o homicídio voluntário. O pedido é baseado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Lei nº 2033 de 20/04/1871, artigo 13, parágrafo 2o. Em resposta ao juiz, o chefe de polícia afirma estar errôneo o nome do referido autor. Depois disso, aparece apenas uma apresentação do detento ao juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Documentos expedidos pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal e pela Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal .

1a. Vara Federal
430 · Dossiê/Processo · 1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente autor, negociante e comissário de gado em Três Corações, Minas Gerais, vendeu uma grande quantidade de animais de seu comércio a um cidadão que lhe pagou o valor de vinte e tantos contos de réis e recebeu notas falsas, fez compras em casas comerciais com as notas de 50 mil réis. Detectaram na Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro que as notas eram falsas. O advogado alega que seu paciente não sabia distinguir as notas. Foi preso em seu Hotel sendo removido, incomunicável, para um cubículo da Casa de Detenção, onde passou 9 dias em virtude de um ato de flagrante nulo. A prisão preventiva é baseada no Código Penal, artigo 241 por suposta confissão. O habeas corpus foi impetrado de acordo com a disposição do Decreto n° 848 de 11/10/1895, artigo 45, pois foi preso sem ter sido processado, contrariando o Código de Processo, artigo 148 e artigo 353, parágrafo 2o. O juiz julgou nula a sua prisão.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Documento expedido pela Casa de Detenção do Distrito Federal de 26/04/1906 Decreto nº 848 de 11/10/1890.

1a. Vara Federal
4564 · Dossiê/Processo · 1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente trabalhador da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil solteiro, quarenta anos de idade e incurso nas penas do artigo 221 do Código Penal. O paciente era residente no Méier, cidade do Rio de Janeiro e se apresentou à polícia. Foi passado alvará de soltura em favor do réu. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

1a. Vara Federal
18116 · Dossiê/Processo · 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, fundamentado na constituição federal art 72 par 22 requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este se encontra preso na polícia central por ordem chefe de polícia, sob alegação de estar porttando nota falsa de 200$000. O juiz negou a ordem impetrada. Recorte de Jornal; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.

1a. Vara Federal
14922 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, profissão, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, presos na Casa de Detenção e indiciados pelo crime previsto pelo Código Penal, artigos 265 e 13. O impetrante alegou serem os pacientes pessoas de boa condição social e de probidade notória, portanto não deixaram de acompanhar o processo, caso este seja instaurado. Cosme Ramos é ourives, nacionalidade portuguesa, estado civil casado. Illydio Ramos é ourives, nacionalidade portuguesa e solteiro. Ambos moravam no Hotel Globo, localizado na Rua dos Andradas. O Juiz denegou a impetrada ordem de habeas-corpus. custas pelos impetrantes. Código Penal, artigos 13, 265.

1a. Vara Federal
19561 · Dossiê/Processo · 1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os impetrantes, advogados, fundamentados na Constituição Federal artigo 72, requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher casada com Antônio da Cunha Machado, mãe de três filhos e grávida do quarto, que achava-se presa sob acusação de ser cúmplice post faltum no crime de furto de cédulas do Thesouro Nacional recolhidas, e que se dizia ter sido subtraídas da Caixa de Amortização. Os impetrantes, em seus argumentos, deram um panorama das relações conjugais no período. Foi denegada a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e indeferiu o pedido de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 07/06/1928; Código Penal, artigo 21; Código Comercial, artigo 1; Código Civil Francês, artigos 215, 1124 e 1125; Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 9 e 31; Lei nº 2110 de 1909, artigo 27; Lei nº 2033 de 1831, artigo 13; Decreto nº 4824 de 1831, artigo 29; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 29; Lei nº 4381 de 1921, artigo 3; Lei nº 4861 de 1924, artigo 1; Lei nº 4743 de 1923, artigo 1; Decreto nº 16588 de 06/09/1924.

1a. Vara Federal
48 · Dossiê/Processo · 1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, um marinheiro pede habeas corpus por ter sido detido na Praia de D. Manuel, Rio de Janeiro por 4 homens e encaminhado a Casa de Detenção e pelo constrangimento causado sem motivo aparente. O Delegado da 5a Delegacia Policial Urbana reconhece o pedido e informa que o autor não se encontra mais detido e sim à disposição daquela delegacia. O pedido de habeas corpus apóia-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72 e 822 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Carimbo de Sem efeito.

Juízo Seccional do Distrito Federal
9938 · Dossiê/Processo · 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

João Gomes, 27 anos de idade , estado civil solteiro, empregado no comércio, Benedicto Alencar, 27 anos, casado, profissão pedreiro e Antonio Cordeiro, 25 anos, solteiro, operário, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios por suspeita de serem passadores de moeda falsa. O juiz se absteve de conhecer do requerimento inicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

3a. Vara Federal
4560 · Dossiê/Processo · 1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, nacionalidade francesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no Restaurante Egrejinho em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, solicitou uma ordem de habeas corpus por ter sido acusado e preso por passar nota falsa. Alegou não ter tido comunicabilidade necessária no xadrez, bem como alimentação mandado de autoridade competente e flagrante. O chefe de polícia afirmou que o mesmo havia sido preso por ser explorador de lenocínio e, por isso, estava prestes a ser expulso do território nacional. Todos os autos foram arquivados. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.

1a. Vara Federal