1668
·
Dossiê/Processo
·
1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de um contrato celebrado entre ambas as partes, onde o réu deixou de pagar o valor devido ao autor. O mesmo requer o pagamento da referida dívida. São citados: o Decreto nº 7704 de 1909; a Lei nº 837 de 1908, artigo 1; e a Lei n° 730 de 1906, artigo 6. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Lei nº 780 de 14/11/1906, artigo 6 ; Lei nº 837 de 08/08/1908, artigo 1.
Sin título