Os réus foram acusados de tentar passar cédula falsa em estabelecimentos comerciais, especialmente à Rua Monte Alegre 16, Rio de Janeiro e Rua Arêa 6, Rio de Janeiro. O segundo suplicado estava foragido e o primeiro alegava não ter passado a nota falsa, mas este foi condenado a 2 anos de prisão, conforme o Código Penal artigos 63, 241 e 13. Em 1908, o segundo réu foi preso, obtendo a mesma condenação do parceiro. O primeiro réu apelou, mas não teve prosseguimento. Termo de Apelação, 1907.
UntitledA impetrante, estado civil casada e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido. Este encontrava-se preso por mais de 24 horas, à disposição do juiz da 3a. Pretoria Civil, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado de prisão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A mulher requereu habeas corpus por seu marido, preso na Repartição Central da Polícia por suspeita de contrabando. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil casado, imigrante italiano, estava preso na Polícia Central há dias, sem expedição de nota de culpa. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a. a fim de apurar a falsificação de documento para o alistamento eleitoral do suplicado, 36 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado municipal. Requerido seu alistamento no Distrito do Engenho Novo, apresentou uma certidão, reputada falsa, que atestava ser profissão trabalhador do Posto da Limpeza Pública de Campo Grande. Foi julgada improcedente a denúncia contra o réu. Foi o confirmado o despacho do Juiz substituto. Declaração, Polícia do Distrito Federal, 1929; Assentada, Polícia do Distrito Federal, 1929, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ; Lei n° 3139, artigos 5 § 3, 6 § 2 de 02/08/1919; Decreto n° 4226, artigo 24 de 1920; Decreto n° 14658, artigo 52 de 1921.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, seu irmão, uma vez que encontrava-se preso desde 07/1926, na Polícia Central sob acusação do crime de introdução nota falsa, de um determinado valor no mercado. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Carlos da Silva da Costa informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sofrido este prisão ilegal sem culpa ou mandado de prisão, por investgadores de 18o. Distrito Policial. Citou-se a Constituição Federal art. 72 §§13, 14, 16 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890. Foi julgada prejudicada a ação, visto que o paciente não se encontrava preso.
UntitledTrata-se de inquérito policial instaurado na 1a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a fato de o réu, residente à Rua Buenos Aires no. 272, Rio de Janeiro, ter obtido carteira eleitoral declarando ser de nacionalidade brasileira, ao passo que tempos depois, requereu carteira particular dizendo ser de nacionalidade portuguesa. O juiz homologou o arquivamento. alistamento eleitoral. Registro Civil, Escrivão Pinto de Mendonça, 6ª Pretoria Cível, Freguezia do Engenho Novo, 1926; Ficha Datiloscópica Individual, 1927; Folha de Antecedentes, 1927; Decreto nº 14608 de 1921.
UntitledA impetrante mulher, 45 anos de idade, residente à Praia do Caju 17, fundamentada na Constituição Federal artigo 72, §13, 14,16 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 artigos 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso no 10o. Distrito de Polícia sob acusação de ser passador de moeda falsa, sem existir contra o mesmo flagrante delito ou mandado de prisão expedido por autoridade judiciária. A impetrante alega que as autoridades policiais estão utilizando o artifício de trocar o paciente de cadeia e afirmando que o mesmo está em liberdade, burlando assim a justiça.O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido por estar o paciente detido, respondendo a processo perante a justiça local. Lei nº de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353.
UntitledTrata-se de inquérito da 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, em que os suplicados são acusados de vender títulos da dívida pública falsos. Incursando estes na sanção do Código Penal, artigo 250, requer a suplicante que se proceda as diligências para formação de culpa. O processo está incompleto. Não há sentença. Apólice Falsificada; Auto de Apreensão, 1907; Decreto nº 4865 de 1903; Código Penal, artigo 250; Código de Processo Penal, artigo 148.
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